A Secretaria

A Secretaria de Estado da Retomada (SER) foi criada pela Lei nº 20.820/20, de 4 de agosto de 2020, que alterou a Lei nº 20.491, artigo 43-A, de 2019.

Competências

As competências da SER estão descritas no artigo 31 da Lei 21.792 de 16 de fevereiro de 2023 (publicada no Diário Oficial do Estado em 16/02/2023), que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

Art. 31. À RETOMADA competem:

I – a formulação e a execução das políticas públicas estaduais de:

a) mobilização social em prol da geração de emprego, do empreendedorismo, da escolaridade e de investimentos;

b) defesa e promoção do emprego e da renda;

c) formação, qualificação e capacitação de pessoas para o emprego;

d) atividades relacionadas com economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo; e

e) fomento e fortalecimento ao micro e ao pequeno empreendedor e às atividades artesanais;

II – a supervisão, a coordenação, o acompanhamento e o controle da implantação de projetos de relações do trabalho;

III – a promoção da educação profissionalizante, a gestão e a organização metodológica dos colégios tecnológicos;

IV – o diagnóstico da demanda profissional dos setores produtivos do Estado e o mapeamento de áreas vulneráveis nas cidades goianas, com ênfase no desenvolvimento econômico;

V – o acompanhamento dos programas de financiamento com o setor produtivo da Região Centro– Oeste;

VI – a formulação e a execução da política estadual do microcrédito; e

VII – a formulação da política de turismo do Estado.

Art. 32. Integram a RETOMADA, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER;

II – o Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO; e

III – o Conselho Estadual de Turismo.

Referência: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023

Vigência: 16 de fevereiro de 2023, publicado no D.O de 16/02/2023

Regulamento: Decreto nº 10.224, de 28 de fevereiro de 2023.

Canais de Atendimento

O atendimento presencial é realizado das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central – CEP: 74.083-010 – Goiânia-GO – Telefone: (62) 3030-1480.

Ou ainda pelo e-mail protocolo.ser@goias.gov.br

Secretário

Natural de Goiânia, César Augusto Sotkeviciene Moura se graduou em Ciências Econômicas pela Uniana (atual UEG), em 1999. Trabalhou na elaboração de projetos de viabilidade econômica financeira para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e nos programas Produzir e Fomentar.

Atualmente também é presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás do FCO, e do Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). César também integra o Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Goiás. 

Foi consultor financeiro do Sebrae por 2 anos, período no qual atendeu pequenos empresários sobre formação de preço, desenho operacional, controle de custos e solicitação de crédito. 

Possui especialização nas áreas de Projetos de Viabilidade, Gerenciamento de Projetos, além de formação em Business High Performance; Oradores e Palestrantes e Marketing Digital, todos pela Febracis. Atua há mais de 12 anos com gerenciamento de crise em empresas dos setores de indústria, comércio e serviços.

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional segundo A Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023 estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

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