Turismo Rural

O Governo de Goiás está cadastrando produtores rurais interessados em participar de um programa a ser desenvolvido pelo Estado no fomento ao turismo rural. A previsão é de que o cadastro possa, em um futuro breve, dar acesso aos produtores a oportunidade de criarem, desenvolverem ou alavancarem atividades ligadas ao turismo rural, por meio de capacitações, acesso a crédito, assistência técnica e gerencial, além de contribuir na valorização da cultura regional e na agregação de valor a produtos e experiências de consumo.

O turismo rural representa uma possibilidade de criar novas alternativas, novas riquezas. A ocupação destes espaços favorece o não abandono das atividades agrícolas tradicionais e o desenvolvimento de novas atividades, a participação das instituições públicas e dos diversos operadores socioeconômicos na promoção do turismo rural, respondendo a necessidade de identificar soluções capazes de permitirem o enfrentamento da crise econômica nas zonas rurais.

A iniciativa é promovida de forma integrada e reúne ações das pastas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria da Retomada, Goiás Turismo, Secretaria de Estado de Cultura (Secult) e Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão e Pesquisa Agropecuária (Emater). A partir desse mapeamento, o Governo de Goiás irá desenvolver políticas públicas focadas no fomento a essas atividades, potencializando a economia local e criativa dessas zonas rurais.

Tipos de atividades consideradas como Turismo Rural

– Atividades de transformação – referem-se à transformação de matéria-prima vegetal ou animal de modo a agregar valor à produção agropecuária. Exemplos: doces, farinha, mel, embutidos, cachaça, licores, sucos, vinho e bebidas em geral, polpas de frutas, queijos e outros derivados de leite etc.;
– Agricultura – cultivos de espécies vegetais úteis, sejam para a alimentação humana e animal, seja como matéria-prima para indústria têxtil, farmacêutica etc. Exemplos.: milho, feijão, hortaliças, arroz etc.;
– Criação de animais – inclui todos os tipos de criação: bovinocultura/pecuária tradicional, caprinocultura, ovinocultura, suinocultura, piscicultura etc.;
– Equestres – abrangem atividades que envolvam a interação do homem com equinos (cavalo, jumento, burro e outros) para desempenho de alguma lida no campo ou para lazer, esporte e aventura. Exemplos: cavalgadas, campeadas, torneios, comitivas, tropeadas ou outras denominações regionais; e os passeios de carroça, rodeios, hipismo etc.;
– De pesca – compreende a pesca esportiva e a prática da pesca amadora. Exemplos: pesque-pague, pesca em rios, lagos naturais, represas etc.;
– De aventura – atividades recreativas que envolvem riscos controlados e assumidos. Exemplos: arvorismo, bóia-cross, rapel, tirolesa e vários outros;
Atividades ecoturísticas – atividades de interação com a natureza, que incentivem o comportamento social e ambientalmente responsável. Exemplos: trilhas, observação da fauna (pássaros, borboletas, jacarés, peixes) e da flora (espécies vegetais nativas, parques, etc.) estão entre as possibilidades;
– Acontecimentos ou formas de expressão relacionados à música, dança, folclore, saberes e fazeres locais, práticas religiosas ou manifestações de fé. Exemplos: rodas de viola, folia-de-reis, crenças, rezas, missas etc.;
– Artesanato – objetos produzidos manualmente ou com equipamentos rudimentares, em pequena escala, característicos da produção de artistas populares da região, utilizando matéria-prima regional;
– Arquitetura típica ou histórica – contempla as construções típicas do campo (açude, capela, curral etc.), as técnicas e materiais construtivos peculiares ou com materiais da região (pau-a-pique, sapé e outros) e as construções históricas;
– Museus/casas de cultura – destinados à apresentação e conservação de objetos de caráter cultural ou científico. Exemplos: Museu da Cachaça, Museu do Folclore etc.;
– Gastronomia – conjunto de alimentos e bebidas ofertados que representam as tradições culinárias da região;
– Hospedagem – estabelecimentos comerciais que exercem a função de receber e oferecer estadia, entre outros serviços, a turistas e viajantes.

Municípios (1ª Etapa)

Inicialmente, serão aceitos cadastros de municípios e povoados da região que engloba o Caminho de Cora Coralina e municípios circunvizinhos. São eles: Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Pirenópolis, Caxambu, Radiolândia, São Francisco de Goiás, Jaraguá, Vila Aparecida, Alvelândia, Palestina, Itaguari, São Benedito, Itaberaí, Calcilândia, Ferreiro e Cidade de Goiás.

Acesse o formulário de cadastro de atividades (disponível até o dia 20 de junho): https://forms.gle/HrVfViVDPRMHSwqM8

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