Conselhos

Integram a RETOMADA, como órgãos colegiados:

Conselho Estadual de Turismo | CONTUR

Praça Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, CERART, n°03, Setor Central.
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
E-mail: gustavo.almeida@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1471

LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 5.794, de 07 de julho de 2003 -Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO:  9

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:  26

Competências e membros: – Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
Legislação:

– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 – Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.

• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo – CONTUR/GO. (Art. 2º)

• Define as competências do CONTUR. (Art. 7º)

• Revoga o – Decreto n° 5.300, de 18 de outubro de 2.000.

– Lei n° 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual de Turismo, passa a integrar à Secretaria de Indústria e Comércio (alínea “a” inc. VII, art 1°).

• Compete a Secretaria de Indústria e Comércio definir a política de turismo (alínea “g” inc. I art 2°).

– Decreto n° 5.300, de 18 de outubro de 2.000 – Dispõe sobre a política estadual de turismo e dá outras providências.

• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo.(Art. 3º)

• Define as competências do CONTUR.

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Integra o CONTUR à estrutura básica específica da governadoria. (aliena “j”, inc. I, art. 4º)

 – Lei n° 7.998, de 11 de novembro de 1.975 – Fixa a política estadual de turismo e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo, transforma a Empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR em sociedade de economia mista, cria o Fundo de Desenvolvimento de Turismo e dá outras providências.

– Lei n° 7.540, de 12 de setembro de 1.972 – Define a política estadual de turismo, cria o Conselho Estadual de Turismo – CONTUR e a empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR, e dá outras providências.

Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás | CDE/FCO

Gabinete da Secretária de Estado da Retomada
Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, nº 400, 2º andar, Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74015-908
E-mail: wiviane.alves@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1478

Cartilha do FCO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste brasileiro. Regulamentado pela lei n.º 7.827 de 27 de setembro de 1989, tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva.

São disponibilizados 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, entregues pela União, na forma do artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal distribuídos entre as Regiões:

  • Norte (0,6%)
  • Nordeste (1,8%)
  • Centro-Oeste (0,6%).

O aporte permanente dos recursos do Fundo (29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal) possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.

Como Pleitear

  1. Procure um dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A, Agência de Fomento de Goiás S/A, Sicoob, Sicredi) de sua cidade ou o Conselho de Desenvolvimento do Estado CDE/FCO (Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar – Setor Sul – Centro – CEP 74083-010 / Goiânia – GO, Tel.:
  2. Preencha a carta-consulta com a orientação de um técnico. Modelo disponível nos sites dos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO.
  3. Protocolar a carta-consulta no Agente Financeiro e providenciar a cópia da documentação exigida para levantamento cadastral (do titular e cônjuge):

Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (água e energia), se urbano;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovantes de rendimentos e relação de bens com a documentação pertinente, inclusive Imposto Territorial Rural – ITR.

Pessoas Jurídicas:

  • Comprovante do CNPJ;
  • Contrato Social e suas alterações;
  • Documentação pessoal dos dirigentes (aquela exigida para pessoa física);
  • Relação de bens com a documentação pertinente, inclusive ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Balanço do último exercício;
  • Declaração de faturamento dos últimos 12 meses. Serão aceitas garantias reais (imóveis, animais, máquinas e implementos, etc.) e/ou pessoais, representadas por aval e fiança.
  • Serão solicitadas certidões quinzenárias e de ônus ou de inteiro teor, relativamente ao imóvel oferecido para a hipoteca.
  1. Todas as propostas serão encaminhadas à Presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado-CDE, para análise acima de R$ 500 mil para projetos empresariais e/ou rurais que serão apreciadas em reunião do CDE/FCO antes da devolução ao Agente Financeiro.
  2. O proponente será chamado para apresentar o projeto e, caso seja aprovado, inclusive sob o aspecto cadastral e de garantias (130% do valor financiado), será efetivada a contratação do seu financiamento.

Cartas e Documentos

  • Para mais informações, está disponível o telefone, o email cdefco.ser@goias.gov.br e o site da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste: www.sudeco.gov.br

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER

Rua 15 c/ Av. Araguaia, Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74110-130
E-mail: havana.tavares@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1714

FET – O FET é instrumento de gestão dos recursos destinados ao financiamento compartilhado de ações e serviços integrados de atendimento e apoio técnico à política estadual de trabalho, emprego e renda,  mediante Orientação e Intermediação de Mão-de-Obra – IMO, Habilitação ao Seguro Desemprego – HSD, Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED e de Qualificação Social e Profissional – QSP, na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do SINE.
.

Lei nº 20.490/2019 – Institui o Fundo Estadula do Trabalhador -FET

Decreto nº 9.696/2020 – Regulamentação do FET-GO

Lei nº 20.953/2020 – Criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER

Regimento Interno – CTER

Resoluções 2019
Resolução 001/2019 – CODEFAT
Resolução 002/2019 – CODEFAT
Resolução 003/2019 – CODEFAT
Resolução 004/2019 – CODEFAT
Resoluções 2020
Resolução 001/2020 – CODEFAT
Resolução 002/2020 – CODEFAT
Resolução 003/2020 – CODEFAT
Resolução 004/2020 – CODEFAT
Resolução 005/2020 – CODEFAT
Resolução 006/2020 – CODEFAT
Resolução 007/2020 – CODEFAT
Resolução 008/2020 – CODEFAT
Resoluções 2021
Resolução 001/2021 – CODEFAT
Resolução 001/2021 – CTER
Resolução 002/2021 – CODEFAT
Resolução 003/2021 – CODEFAT
Resolução 004/2021 – CODEFAT
Resolução 005/2021 – CODEFAT
Resoluções 2022
Resolução 001/2022 – CODEFAT
Resolução 001/2022 – CTER
Resolução 002/2022 – CODEFAT
Resoluções 2023
Resolução 969/2023 – CODEFAT
Resolução 970/2023 – CODEFAT
Resolução 973/2023 – CODEFAT
Resolução 984/2023 – CODEFAT
Resoluções 2024
Resoluções 001/2024 DCE/FCO
Resoluções 002/2024 DCE/FCO
Resoluções 003/2024 DCE/FCO
Resoluções 004/2024 DCE/FCO
Resoluções 005/2024 DCE/FCO
Resoluções 006/2024 DCE/FCO
Resoluções 007/2024 DCE/FCO
Resoluções 008/2024 DCE/FCO
Resoluções 009/2024 DCE/FCO
Resoluções 010/2024 DCE/FCO
Resoluções 011/2024 DCE/FCO
Resoluções 012/2024 DCE/FCO
Resoluções 013/2024 DCE/FCO
Resoluções 014/2024 DCE/FCO
Resoluções 015/2024 DCE/FCO
Resoluções 016/2024 DCE/FCO
Resoluções 017/2024 DCE/FCO
Resoluções 018/2024 DCE/FCO
Resoluções 019/2024 DCE/FCO
Resoluções 020/2024 DCE/FCO
Resoluções 021/2024 DCE/FCO
Resoluções 022/2024 DCE/FCO
Resoluções 023/2024 DCE/FCO
Resoluções 024/2024 DCE/FCO
Resoluções 025/2024 DCE/FCO
Resoluções 026/2024 DCE/FCO
Resoluções 027/2024 DCE/FCO
Resoluções 028/2024 DCE/FCO
Resoluções 029/2024 DCE/FCO
Resoluções 030/2024 DCE/FCO

Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ

Praça Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, CERART, n°03, Setor Central.
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
E-mail: gustavo.almeida@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1471

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