Piracema – Fique atento!
No período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, vigora o período de defeso em Goiás, durante o qual a pesca é suspensa para preservar o ciclo de reprodução das espécies.
Nesse período, ocorre a piracema, um fenômeno natural em que peixes migram rio acima, enfrentando obstáculos em busca de locais ideais para desovar.
Esses peixes percorrem longas distâncias e, ao longo do trajeto, encontram desafios como quedas d’água, correntezas e obstáculos criados pelo homem, que interferem no fluxo natural dos cardumes. Esses locais de interrupção são críticos, pois acabam tornando os peixes vulneráveis à ação predatória.
A legislação ambiental no Brasil aumenta as punições durante o período de defeso, e as autoridades intensificam a fiscalização para evitar a pesca ilegal, fundamental para prevenir a extinção de várias espécies.
Durante a piracema, qualquer tipo de pesca em áreas e períodos proibidos é considerada predatória, especialmente quando afeta os cardumes. No entanto, ainda são permitidas a pesca esportiva “pesque e solte” e a pesca de subsistência para moradores ribeirinhos.
Vale ressaltar que as leis que regulamentam o período de defeso são a Lei Federal 9.605/1998, a Lei Estadual 13.025/1997 e a Instrução Normativa 02/2020 da SEMAD.
Polícia Militar de Goiás: Patrimônio dos Goianos!











