Programa de Compliance Público – PCP

O Programa de Compliance Público (PCP), foi instituído pelo Decreto nº 9.406, em 18 de fevereiro de 2019, o qual consiste em um conjunto de procedimentos e estruturas, com os seguintes objetivos:

  • Fomentar à disseminação de padrões éticos;
  • Fomentar a transparência;
  • Implementar a cultura de gerenciamento de riscos vinculados aos objetivos estratégicos para melhoria da eficiência e integridade da Gestão Pública;
  • Trabalhar no combate a corrupção, responsabilizando os agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades;
  • Melhorar a governança;
  • Melhorar a prestação de serviços e entregas aos cidadãos.

O programa contempla quatro eixos prioritários:

4 Eixos Fundamentais
I.
Ética
II.
Transparência
III.
Responsabilização
IV.
Gestão de Riscos

O PCP foi implementado no Poder Executivo do Estado de Goiás, valendo-se das boas práticas técnicas e gerenciais nacionais, das melhores práticas internacionais, a exemplo da metodologia da ISSO 31.000:2018, utilizada no EIXO IV – Gestão de Riscos.

Na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, o programa foi implementado em março de 2019, com a assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE.

O Comitê Setorial de Compliance Público da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, definido por meio da Portaria n° 334/2024, é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público, objetivando a implementação dos quatro eixos do Programa.

Destaca-se dentre as funções do Comitê Setorial, definir o escopo da gestão de riscos considerando as unidades administrativas da Pasta; os processos e projetos a serem mapeados, garantindo sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos e da tomada de decisão; acompanhar a implementação das ações dos quatro eixos; e deliberar sobre os assuntos pertinentes ao Programa Compliance Público que lhe forem submetidos.

MEMBROS DO COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE:

  • Joel de Sant’Anna Braga Filho – Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
  • Juliano Ricardo Fuganti Mendes – Subsecretário de Atração de Investimentos e Negócios
  • Leandro Ribeiro da Silva – Subsecretário de Fomento e Competitividade
  • Tiago Lobo Favoretto Pereira de Souza – Chefe de Gabinete
  • Flávia Letícia Pereira de Carvalho – Chefe do Escritório de Projetos Setorial
  • Leoncio da Silva Neto – Chefe de Comunicação
  • Gustavo Lelis Souza Silva – Chefe da Procuradoria Setorial
  • João Batista Peres Júnior – Superintendente de Gestão Integrada

ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE

O Escritório de Compliance, definido por meio da Portaria n° 265/2025, tem a função de acompanhar e monitorar a implementação e operacionalização das ações referentes aos quatro Eixos do Programa de Compliance Público (PCP), no âmbito da Secretaria.

Cabe, também, a função de prestar apoio às demandas do Comitê Setorial para a efetividade de suas atividades, sendo o interlocutor com os Proprietários de Riscos e com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), bem como, atuar na disseminação e na internalização da cultura do Compliance, por meio de reuniões, palestras, oficinas, dentre outros eventos.

Nosso Contato:
Email: compliance.sic@goias.gov.br

MEMBROS DO ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE:

  • Joelma Maria Lopes Gomes – Coordenadora 
  • Renata Borges Ferreira Rios – Eixos I – Ética/III – Responsabilização
  • Flávia Letícia Pereira Carvalho – Eixo II – Transparência
  • Renata Reis Alves – Eixo IV – Gestão de Riscos
  • Aline Miranda Rosa – Eixo IV – Gestão de Riscos

Os servidores designados a integrarem o Escritório de Compliance Público, devem prestar informações quanto as atividades dos eixos do Programa de Compliance Público ao Comitê Setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, conforme delegação em Portaria, propondo melhorias nos processos que estiverem em desconformidade com o que foi proposto.

Escopo, Contexto e Critérios – 2025

ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

Dentre os Eixos do Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, a ética e a transparência destacam-se como primordiais na entrega de serviços públicos com qualidade e transparência aos cidadãos goianos.

Desde a instituição do Programa de Compliance Público, em 2019, o Governo do Estado de Goiás definiu como o Eixo I a estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e conduta no serviço público, onde os servidores que ocupam cargos, empregos e funções públicas, além dos estagiários e prestadores de serviços que trabalham na administração pública estadual, devem agir de forma ética dentro do ambiente de trabalho, no relacionamento com os colegas e na prestação de serviços à sociedade.

Em março de 2021 foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo, visando delimitar as bases para o exercício de uma gestão pública comprometida com a moral e a ética no atendimento as demandas da sociedade.

No tocante ao Eixo II relativo a Transparência, o objetivo do Governo Estadual é proporcionar que a transparência seja utilizada no exercício do controle social e na garantia da melhoria nos serviços prestados à sociedade e não somente em uma obrigação ou norma a ser cumprida.

A Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI, Lei nº 18.025/2013, foi publicada em 22 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013 e posteriormente pelo Decreto nº 10.306/2023.

Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração

7 boas práticas para a criação de um Código de Ética em órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás

Lei de Acesso à Informação (LAI)

GESTÃO DE RISCOS

O Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás traz, em seu Eixo IV, a Gestão de Riscos — definida como o conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.406/2019.

Na Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, a Gestão de Riscos está formalizada por meio da Portaria nº 023/2019, que institui sua Política de Gestão de Riscos, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e processos voltados à incorporação da análise de riscos na tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.

São elementos estruturantes da Gestão de Riscos na SIC: a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Setorial de Compliance Público, o Processo de Gestão de Riscos e os mecanismos de controle interno.

Entre os atores da Política, destacam-se os Proprietários dos Riscos, definidos como os responsáveis por processos, projetos, atividades e ações nos níveis estratégico, tático ou operacional. Compete a eles identificar, avaliar e tratar os riscos em suas áreas, definindo ações de controle e os respectivos prazos, conforme o Plano de Gestão de Riscos aprovado pelo Comitê Setorial.

A Política estabelece que o processo de Gestão de Riscos deve seguir metodologias reconhecidas, como as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, ABNT ISO 19011:2011 e o modelo COSO 2013, abrangendo as fases de comunicação e consulta, estabelecimento de contexto, identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos, bem como a identificação e estabelecimento de controles.

A gestão é aplicada a diversas categorias de risco, incluindo os estratégicos, de conformidade, financeiros, operacionais, ambientais, de tecnologia da informação e de recursos humanos.

APETITE A RISCO E TOLERÂNCIA AO RISCO

A Política da SIC define que o apetite a risco é “a quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir” e a tolerância ao risco é “o nível de variação aceitável quanto à realização dos seus objetivos”.

Governo na palma da mão

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