Qual o procedimento para comprovação e validação de investimento junto ao programa ProGoiás?

A comprovação e validação será feita na escrituração digital do contribuinte, mediante Instrução Normativa 1.478/2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado. E o Art. 4º, § 6º da Lei 20.787/2020 e Art. 3º, §7º do Decreto que regulamenta traz essas previsões.

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