Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás (AMIC/GO)
A Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás (AMIC/GO), criada pela Lei Estadual nº 23.597, é um órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado.
A AMIC/GO coordena ações e políticas públicas voltadas aos minerais críticos e agrominerais em Goiás, promovendo desenvolvimento econômico sustentável, inovação tecnológica e segurança estratégica. O órgão também atua na articulação entre o poder público e a iniciativa privada, garantindo integração e agilidade nas demandas do setor.
1. OBJETIVOS
- Coordenar a formulação da Política Estadual de Infraestrutura e Logística para Minerais Críticos, com as seguintes diretrizes fundamentais:
- a integração multimodal eficiente de rodovias, ferrovias, portos secos, zonas de processamento de exportações e aeroportos, para o escoamento da produção mineral crítica do Estado de Goiás;
- o desenvolvimento e a modernização da infraestrutura energética, priorizadas as fontes renováveis e sustentáveis, para o abastecimento das áreas de exploração e beneficiamento dos minerais críticos; e
- a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação avançada para facilitar a gestão integrada, a rastreabilidade e a segurança das operações relacionadas aos minerais críticos;
- Garantir o aproveitamento estratégico e sustentável dos recursos minerais críticos do Estado de Goiás;
- Promover a integração e o fortalecimento das cadeias produtivas locais vinculadas aos minerais críticos;
- Atrair investimentos públicos e privados, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos minerais críticos;
- Fomentar a inovação tecnológica e a sustentabilidade ambiental e social nas atividades relacionadas aos minerais críticos; e
- Posicionar o Estado de Goiás como referência nacional e global na produção responsável e estratégica dos minerais críticos.
2. COMPETÊNCIAS
- Formular políticas públicas estaduais relativas à exploração, à industrialização e à comercialização de minerais críticos;
- Coordenar ações interinstitucionais com órgãos estaduais e federais relacionados a mineração, indústria, ciência e tecnologia, energia, meio ambiente e infraestrutura;
- Promover a interlocução entre o Governo do Estado, o setor privado, a academia e a sociedade civil, para a integração e a eficiência das políticas públicas adotadas;
- Representar institucionalmente o Estado de Goiás em fóruns nacionais e internacionais sobre minerais estratégicos, para a celebração de parcerias e acordos internacionais;
- Garantir o abastecimento estratégico e a segurança da cadeia produtiva dos minerais críticos no território do Estado de Goiás;
- Prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao Governador do Estado em negociações internacionais relacionadas aos minerais críticos; e
- Promover a inserção do Estado em programas e fóruns internacionais voltados à segurança energética e mineral.
3. COMPOSIÇÃO DA AMIC/GO
Daniel Elias Carvalho Vilela
Governador de Goiás
Gean Carlo Carvalho
Secretário-Geral de Governo
Bruno Belem
Secretário de Estado da Casa Civil
Renata Lacerda Noleto
Secretário de Estado da Economia
Rafael Arruda Oliveira
Procurador-Geral do Estado
Francisco Sérvulo Freire Nogueira
Secretário de Estado da Administração
Ademar Pereira Leal Filho
Secretário de Estado da Agropecuária e Abastecimento
Andréa Vulcanis
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcos Fernando Arriel
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Erik Alencar de Figueiredo
Diretor Executivo do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
Renato Rodrigues de Lyra
Subsecretário de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes da SGG
Joel de Sant’anna Braga Filho
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
Eliane Simonini Baltazar
Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
José Frederico Lyra Netto
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
4. DOCUMENTOS OFICIAIS
- Lei Estadual nº 23.597, de 27 de agosto de 2025 – Institui a Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás – AMIC/GO, altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos – FEDMC.
- Decreto nº 10.921, de 8 de junho de 2026 – Regulamenta a Lei nº 23.597, de 27 de agosto de 2025, quanto à governança da Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás – AMIC/GO, ao credenciamento de empreendimentos, às Zonas Especiais de Minerais Críticos, ao Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos e aos instrumentos estaduais de fomento, transparência e articulação setorial.
- Portaria nº 161/2026 – SGG – Designa servidor para exercer a função de Secretário Executivo da Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás – AMIC/GO e revoga a Portaria nº 350/2025 – SGG.
- Decreto de 5 de dezembro de 2025 – Designa servidores para exercerem a função de membros permanentes.
- Resolução nº 6/2026, de 16 de março de 2026 – Dispõe sobre o funcionamento e atividades da Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás – AMIC/GO criada pela Lei estadual nº 23.597, de 27 de agosto de 2025.


