Sobre os Servidores

1 – Quem são os beneficiários do Auxílio Aprimoramento?

Os(as) professores(as) e servidores(as) administrativos lotados(as) na Seduc/GO, com vínculo efetivo ou em comissão, bem como os contratos temporários, desde que realizem, semestralmente, curso(s) de aprimoramento continuado com carga horária mínima de 20 (vinte) horas para servidores(as) administrativos e de 40 (quarenta) horas para professores(as).

É vedado o pagamento do Auxílio Aprimoramento para os(as) servidores(as) que estejam afastados(as) do exercício da função a qualquer título, exceto nas hipóteses consideradas como efetivo exercício, nos termos do art. 30 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e do art. 34 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

1.1 – Quando e onde entregar a certificação para a percepção do Auxílio Aprimoramento?

A certificação deverá ser inserida no site, semestralmente, observando o período de realização dos cursos. Referente ao 1º semestre, apresentar certificação de curso(s) realizado(s) de janeiro a junho do ano corrente ano. Referente ao 2º semestre, apresentar certificação de curso(s) realizado(s) de julho a dezembro do ano corrente.

A entrega da certificação do(s) curso(s)realizado(s) no 1º semestre será até o último dia do mês de junho do ano corrente. E, o(s) curso(s) realizado(s) no 2º semestre, a entrega é até o último dia do mês de dezembro do corrente ano.

 A responsabilidade pela inserção da certificação é de cada servidor(a) e deverá ser inserida no site da Seduc/GO, em: https://auxilioaprimoramento.educacao.go.gov.br/visao/login.asp

1.2 – Se não for apresentada a certificação no período estipulado pela Portaria do Auxílio Aprimoramento, o que pode acontecer?

Se o(a) servidor(a) não inserir a certificação, perderá o direito à percepção do Auxílio-Aprimoramento e o desconto ocorrerá no mês subsequente ao período destinado à entrega da certificação. O pagamento só será restabelecido no mês subsequente, após a regularização da situação. Os valores não recebidos não serão, em hipótese alguma, resgatados.

1.3 – Onde ter acesso aos cursos válidos para o Auxílio Aprimoramento?

O(a) servidor(a) poderá optar por realizar o(s) curso(s) de aprimoramento e/ou qualificação profissional no CEPFOR ou em outras instituições certificadoras ou, ainda, em formações locais ofertadas pelas Coordenações Regionais de Educação.

2 – Sou professor(a) contratado(a) e ainda não recebi meus proventos, o que devo fazer?

O(a) professor(a) deverá procurar a secretaria de sua unidade escolar para que o(a) secretário(a) entre em contato com o técnico da Coordenação Regional de Educação que atende o seu município que procederá com os trâmites necessários.

3 –   Como faço para trabalhar como contratado(a) no estado de Goiás?

O(a) interessado(a) deverá participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS, é noticiado no site da SEDUC e em algumas outras mídias. 

4 –   Para ser removido(a) de unidade escolar ou de cidade o que devo fazer?

Para a remoção, o(a) servidor(a) deverá fazer a solicitação junto a sua Coordenação Regional de Educação obedecendo os critérios estabelecidos na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

5 –   Como funciona o processo para a eleição de diretor(a) de escola estadual?

Para a condicionalidade de gestão escolar, será realizada a consulta pública à comunidade, precedida da análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho dos candidatos a gestores. No período destinado à consulta, o edital de regulamentação é divulgado no site da Seduc.

6 – Sou servidor(a) da educação, como obtenho formulários de requerimento para solicitação sobre diversos assuntos?

Os formulários de interesse dos(as) servidores(as) são disponibilizados no site da Seduc-GO, no link abaixo:

https://goias.gov.br/educacao/documentos/

7 –   Preciso de documentos que comprovem vínculo com a SEDUC para fins de averbação, como proceder? Situações em que os(as) servidores(as) podem solicitar a emissão dos anexos IV e V.

  1. a) Servidores(as) que exerceram atividades como Pró-labore, a partir de 16/12/1998 e as contribuições previdenciárias foram para o INSS. Se esses descontos foram para o IPASGO, o respectivo período não constará nos Anexos IV e V. ATENÇÃO! Para períodos anteriores a 16/12/1998, o(a) servidor(a) deverá solicitar a averbação ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição/CTC. Processos de solicitação de certidão e/ou averbação deverão ser direcionados à Supervisão de Averbação e Certidão, Código SEI 12483.

 

  1. b) Servidores(as) cujo vínculo foi em regime de Contrato Temporário, desde que tenha sido assinado a partir de 1999 e as contribuições direcionadas para o INSS. ATENÇÃO! Para períodos anteriores a 16/12/1998, o(a) servidor(a) deverá solicitar a averbação ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição/CTC. Processos de solicitação de certidão e/ou averbação deverão ser direcionados à Supervisão de Averbação e Certidão, Código SEI 12483.
  2. c) Quando o vínculo foi Cargo em Comissão, a partir de 16/12/1998 e as contribuições direcionadas para o INSS. ATENÇÃO! Para períodos anteriores a 16/12/1998, o(a) servidor(a) deverá solicitar a averbação ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição/CTC. Processos de solicitação de certidão e/ou averbação deverão ser direcionados à Supervisão de Averbação e Certidão, Código SEI 12483.
  3. d) Para quem teve um “Contrato por Período Determinado”, com registro na Carteira de Trabalho (por exemplo, o registro de um vínculo no período de 01/02/1990 até 31/12/1990; de 01/02/1991 até 31/12/1991; de 01/03/1991 até 31/12/1991, etc.
  4. e) Para todos que foram contratados pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (Celetista), antes de 01/01/1992, com o registro na Carteira de Trabalho (obrigatório ter esse registro).
  5. f) Para quem foi ou ainda é estatutário (servidor efetivo) e assinou “Termo de Opção”, em 1990, ficando de 01/03/1990 até 31/12/1991 como Celetista (geralmente consta o registro desse período na Carteira de Trabalho).

OBS. Todos os processos de anexos IV e V devem ser encaminhados para a Supervisão de Encargos Sociais/SUES (código sei 06634). E os processos de solicitação de certidão ou averbação deverão ser direcionados à Supervisão de Averbação e Certidão, Código SEI 12483.

 

Formulários de requerimento disponíveis em: https://goias.gov.br/educacao/documentos/

 

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