Uso do Cupom Fiscal só vale até dezembro
27 de novembro de 2017
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes do Simples Nacional que em 1º de janeiro de 2018 devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), arquivando de forma definitiva o bloco de nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal (ECF). A exigência consta da Instrução Normativa 1278, de 2016, e não haverá prorrogação no prazo. Dessa forma, os contribuintes têm praticamente só um mês para se preparar para a emissão do novo documento fiscal.
A exigência da NFC-e começou a vigorar em janeiro de 2017 para o comércio varejista de combustível e lubrificantes e em julho deste ano, para os demais contribuintes, com exceção do Simples. Agora chegou a vez das micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. São aproximadamente 80 mil empresas.
O Emissor de Cupom Fiscal passará a ser documento fiscal inválido para as operações fiscais, com a adoção da NFC-e em janeiro e o contribuinte ficará sujeito à penalidades e ao pagamento de multas se insistir em usar o ECF. Os blocos de notas fiscais não utilizados pelos contribuintes devem ser entregues nas Delegacias Fiscais da circunscrição dos empresários. O alerta é da Coordenação de Documentos Fiscais da Superintendência de Informações Fiscais.
Comunicação Setorial – Sefaz