UNIFICAÇÃO DE ÁREAS RURAIS PESSOA FÍSICA

1. Conceito e Requisitos

A inscrição unificadora para pessoa física é a opção de possuir uma ÚNICA inscrição de Produtor Rural ou Extrator Mineral ou Fóssil, no mesmo município, para várias áreas rurais descontínuas, desde que seja para o mesmo titular, independentemente do vínculo deste com o imóvel, ou seja, as áreas rurais podem ser exploradas na condição de proprietário, arrendatário, parceiro, posseiro, condômino, comodatário, usufrutuário, exceto na condição de ocupante.

Para fazer uso dessa opção, o contribuinte deve possuir contador vinculado à sua inscrição, ser credenciado no DTE e informar as coordenadas geográficas das áreas rurais a serem unificadas.

 

2. Procedimentos

Caso não possua inscrição dependente, de produtor ou extrator, nas áreas rurais a serem unificadas, deve escolher uma das áreas rurais e cadastrar-se.

Caso já possua inscrições das áreas rurais a serem unificadas, deve obrigatoriamente escolher uma única inscrição dependente para ser a unificadora e baixar as demais.

Cadastrada a área ou escolhida a inscrição que será a unificadora, o contador deve solicitar a unificação de áreas, informando os seguintes dados de cada uma das áreas a serem unificadas: nome da propriedade, endereço rural, inscrição cedente, área em hectares, NIRF, data de início e data fim do contrato, condição de uso e coordenadas geográficas de um ponto geodésico da propriedade.

O produtor ou seu representante pode dirigir-se a uma unidade de atendimento da Secretaria da Economia, portando os documentos abaixo relacionados para cadastrar a inscrição unificadora, oportunidade em que a solicitação será preenchida por funcionário da Secretaria da Economia. A unificação de áreas rurais, entretanto, deve ser solicitada por contador.

Caso o contribuinte opte por cadastrar a inscrição unificadora por intermédio de contador, este deverá solicitar o cadastramento com utilização de senha e entregar a documentação abaixo relacionada em uma unidade da Secretaria da Economia para homologação.

 

3. Documentos

Obs. 1: Caso o contribuinte já possua inscrições nas áreas a serem unificadas (com contrato ativo, se for o caso), NÃO é necessário levar a documentação abaixo em relação a essas áreas, mas apenas baixar essas inscrições, levando somente a solicitação para homologação;

Obs. 2: Caso não possua inscrições nas áreas a serem unificadas, deve comprovar o domínio útil dessas áreas.

a) Solicitação, via internet;

b) Ato constitutivo da sociedade e eventuais alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, constando eventuais alterações ocorridas e a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;

c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, quando a inscrição ou as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

d) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

e) Documentos de identificação dos componentes do quadro societário:

e.1) Pessoa Física: Documento oficial de identificação (Carteira de Identidade ou CNH ou Passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste não constar no documento de identificação;

e.2) Pessoa Jurídica: Comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal;

e.3) Representante legal nomeado: Documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);

e.4) Pessoa Física residente no exterior: Documento oficial de identificação (Carteira de Identidade ou CNH ou Passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste não constar no documento de identificação;

e.5) Pessoa Jurídica sediada no exterior:

e.5.1) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

e.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil;

e.5.3) Nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante do endereço declarado.

f) Comprovante de endereço dos componentes do quadro societário (documento atualizado, emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado).

g) Comprovante do cadastro do imóvel rural na Receita Federal (NIRF), podendo ser o Recibo da declaração do ITR ou a Certidão de Imóvel Rural (emitida pelo site da Receita Federal);

h) Informar endereço em zona urbana para correspondência;

i) Informar as coordenadas geográficas de um ponto geodésico, preferencialmente as coordenadas da sede ou da porteira da fazenda, podendo ser utilizado o CAR, o Memorial Descritivo, o Google Maps / Google Earth ou outra ferramenta para obtenção dessas coordenadas;

j) Documento que comprove o domínio útil do imóvel (verificar, abaixo, os documentos exigidos para cada condição de uso):

COMPROVANTES DO DOMÍNIO ÚTIL

Além dos documentos relacionados acima, com relação ao documento que comprova o domínio útil do imóvel, deve ser observado o seguinte:

 

1) Na condição de proprietário único do imóvel:

Escritura pública de compra e venda ou formal de partilha, em qualquer dos casos registrados no Cartório de Registro de Imóveis;

Obs. 1: Na falta do registro da escritura ou do formal de partilha no cartório de registro de imóveis, a inscrição deve ser concedida na condição de Posseiro;

Obs. 2: Em se tratando de escritura pública ou de formal de partilha com mais de 06 (seis) meses da emissão, deve-se apresentar a certidão atualizada do imóvel;

 

2) Na condição de Arrendamento, Subarrendamento, Parceria ou Comodato:

a) Mapa ou imagem de satélite, que demonstre a área a ser explorada por cada uma das partes, quando se tratar de utilização parcial da área;

b) Contrato registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, contendo as seguintes especificações:

b.1) Havendo mais de um arrendatário, subarrendatário, parceiro ou comodatário, o contrato deve definir a forma de exploração da área (se em conjunto ou individualizada). Na ausência da definição no próprio contrato, deverá ser apresentado documento à parte (Termo de Exploração), também registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, constando a forma de exploração;

b.1.1) No caso de exploração em conjunto, deve ser indicado o titular da inscrição perante a Secretaria da Economia; os demais serão coparticipantes;

b.1.2) No caso de exploração individualizada, deve ser apresentado mapa ou imagem de satélite demonstrando de forma clara a área a ser explorada por cada participante.

b.2) Definição da forma de pagamento, se em espécie, em produto ou em percentual da produção;

b.3) Na parceira pecuária deve ser indicada a área necessária para apascentar os animais.

Obs.: No caso de parceria agrícola ou pecuária, o proprietário do imóvel rural (inscrição cedente), sendo pessoa física, será incluído como coparticipante.

 

3) Na condição de Condomínio e/ou Condômino(s):

Quando o imóvel for objeto de condomínio ou composse, ou seja, se na escritura ou certidão do imóvel constar mais de um proprietário ou compossuidor, mas existente apenas uma matrícula, ainda que delimitada a área de cada um, está caracterizado o condomínio, devendo ser observado o seguinte:

a) No caso de exploração conjunta pelos condôminos, deverá ser apresentado documento, registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, que regulamenta o condomínio e define o titular responsável pela inscrição. Os demais condôminos serão coparticipantes na inscrição; (Modelo de Termo de Exploração Conjunta)

b) No caso de exploração individualizada da fração ideal do imóvel por cada condômino, deve ser apresentado o documento que autorizou a exploração individual, assinado por todos os condôminos e registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA; (Modelo de Termo de Exploração Individualizada

c) Nos casos em que que um único condômino explore sozinho a área total do imóvel, deve ser apresentada Carta de Anuência ou outro documento registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, assinada por todos, autorizando a forma de exploração. (Modelo de Carta de Anuência)

Obs.: Nos casos de imóvel objeto de condomínio, é possível que haja, ao mesmo tempo, a exploração em conjunto e separadamente, desde que convencionado pelas partes em um mesmo documento ou em documentos separados.

4) No Cadastramento de Posseiro:

Apresentar um dos documentos abaixo para comprovar o domínio útil do imóvel:

a) Contrato de Compromisso de Compra e Venda registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA OU averbado na matrícula do imóvel;

b) Documento expedido pelo INCRA, que declare o produtor como posseiro (Contrato de Concessão de Uso, sob Condição Resolutiva);

c) Escritura pública de cessão de direitos hereditários;

d) Escritura pública de compra e venda (ainda não registrada no cartório de registro de imóveis).

Obs.: Nos casos de contrato de compromisso de compra e venda e de escritura pública de compra e venda, deve ser apresentada a certidão atualizada do imóvel objeto da venda, para conferência dos dados do vendedor e também, no caso de contrato, da sua legitimidade.

 

5) No cadastramento de Extrator Mineral:

Além dos documentos previstos acima, no caso do Extrator Mineral, deve ser apresentado o alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão, expedido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, em nome da pessoa física extratora.

 

  • Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção do comprovante de inscrição no CNPJ e da solicitação, que devem ser apresentados em original.

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