Tabelionatos e Cartórios

Descrição

O Módulo Cartório é uma funcionalidade do Sistema ITCD Web, desenvolvida exclusivamente para utilização pelos titulares e funcionários dos Serviços Extrajudiciais em serviços relacionados com o ITCD do Estado de Goiás.

Ele auxilia os cartórios e tabelionatos em suas atividades, através da consulta de dados oficiais do ITCD, permitindo a verificação da autenticidade dos documentos recebidos e garante maior segurança na prática de seus atos.

 

Legislação

Os cartórios de registros e os titulares dos tabelionatos de notas devem enviar à Secretaria de Estado da Economia de Goiás as informações sobre os atos levados a registro e as informações referentes à lavratura de escritura pública, conforme o artigo 88-B do Código Tributário Estadual.

No caso da lavratura de escritura pública de inventário e partilha sem o prévio recolhimento do ITCD ou de sua desoneração, deverá o tabelião, no prazo de 5 dias, informar o ato à Secretaria da Economia, obrigatoriamente por meio do Módulo Cartório disponível no Sistema ITCD Web, nos termos da Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O tabelião consignará na escritura pública de inventário e partilha lavrada sem o prévio recolhimento do imposto a respectiva Declaração de ITCD (que deve ter sido protocolada previamente pelo contribuinte).

 

Como Proceder

Para solicitar o acesso ao Módulo Cartório, o titular do respectivo Tabelionato de Notas ou do Cartório de Registro deverão seguir o procedimento abaixo:

  1. Baixar o modelo de requerimento disponível no link: <https://goias.gov.br/economia/outros-requerimentos-do-itcd/> e preencher o documento com seus dados.
  2. Enviar o requerimento por e-mail para o endereço <itcd.economia@goias.gov.br> anexando cópia dos seguintes documentos:
    1. Requerimento preenchido e assinado;
    2. Ato de sua nomeação;
    3. Documento de identificação.
  3. Aguardar a análise da solicitação, que permitirá o acesso inicialmente apenas ao titular do cartório.
  4. Com o perfil de administrador, o titular poderá realizar a liberação do acesso aos seus funcionários, que terão perfil de consulta de Declarações e cadastro de dados de registros e lavraturas.

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