Sped Contábil
O que é?
De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
Como funciona?
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Através do PVA, execute os seguintes passos:
Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente.
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
:: Autenticação do livro;
:: Indeferimento;
:: Sob exigência.
IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.
Legislação
:: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital
:: Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Departamento Nacional do Registro de Comércio
:: Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Conselho Federal de Contabilidade
:: Resolução N° 1.020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Receita Federal
:: Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
:: Leiaute do arquivo.
:: Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008).
:: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
:: Anexo I – Regras de validação
:: Anexo II – Tabelas de Código
Tabela de Códigos
:: Plano de contas das instituições financeiras – Cosif
:: Tabela de Países
:: Tabela de Municípios (no sitio do IBGE: menu Download > Geociências > Organização)
:: Tabela de qualificação dos assinantes (art.10, § 1º da Instrução Normativa DNRC nº 107/08)
:: Tabelas mantidas pela Receita Federal:
Indicador de situação especial
Código da instituição responsável pela administração do cadastro
Código do relacionamento
Código da natureza da conta/grupo de contas
Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial
:: Plano de Contas Referencial – publicado pelo ADE Cofis 20/09
:: Plano de Contas Referencial – Comentado
:: Plano de Contas Referencial – Versão CSV
Observação: as tabelas, exceto de Países e Municípios, são instaladas juntamente com o PVA, com pelo menos os campos: Código;Descrição;Início de Validade;Fim de Validade (com o delimitador “;”), na pasta ….Programas SpedContabilXXTabelasExternas
Downloads
:: Requisitos Técnicos
:: Programa Validador e Assinador – PVA
:: Receitanet
:: Download de Livro enviado ao Sped
Consulta Acesso
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
Membros
:: Banco Central do Brasil
:: Comissão de Valores Mobiliários – CVM
:: Conselho Federal de Contabilidade – CFC*
:: Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC*
:: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
:: Superintendência de Seguros Privados – Susep
:: Secretarias de Estado da Fazenda**
:: Secretarias de Finanças das Capitais**
(*) Estes membros não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.
(**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais
Acompanhamento
Encontram-se em desenvolvimento os seguintes módulos:
:: Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais – com certificação digital);
:: Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com certificação digital);
:: Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador – PVA);
:: Inclusão das Sociedades Simples.
Exemplos de Arquivos
:: G – Livro Diário Geral (completo, sem escrituração auxiliar)
:: R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
:: A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
:: Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)
:: B – Livro de Balancetes Diários e Balanços