Sped Contábil

 


O que é?

De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.


Como funciona?

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.

Através do PVA, execute os seguintes passos:

Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.

Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente.

Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.

Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

  ::  Autenticação do livro;
  ::  Indeferimento;
  ::  Sob exigência.

IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.

O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.


Legislação

  ::  Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009

Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital
  ::  Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
  Departamento Nacional do Registro de Comércio
  ::  Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008

Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
  Conselho Federal de Contabilidade
  ::  Resolução N° 1.020/05

Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
    Receita Federal
  ::  Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
  ::  Leiaute do arquivo.
  ::  Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008

Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008).
  ::  Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
  ::  Anexo I – Regras de validação

  ::  Anexo II – Tabelas de Código


Tabela de Códigos

  ::  Plano de contas das instituições financeiras – Cosif

  ::  Tabela de Países

  ::  Tabela de Municípios
(no sitio do IBGE: menu Download > Geociências > Organização)
  ::  Tabela de qualificação dos assinantes
(art.10, § 1º da Instrução Normativa DNRC nº 107/08)
  ::  Tabelas mantidas pela Receita Federal:
Indicador de situação especial
Código da instituição responsável pela administração do cadastro
Código do relacionamento
Código da natureza da conta/grupo de contas
Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial
  ::  Plano de Contas Referencial – publicado pelo ADE Cofis 20/09

  ::  Plano de Contas Referencial – Comentado

  ::  Plano de Contas Referencial – Versão CSV

Observação: as tabelas, exceto de Países e Municípios, são instaladas juntamente com o PVA, com pelo menos os campos: Código;Descrição;Início de Validade;Fim de Validade (com o delimitador “;”), na pasta ….Programas SpedContabilXXTabelasExternas


Downloads

  ::  Requisitos Técnicos

  ::  Programa Validador e Assinador – PVA

  ::  Receitanet

  ::  Download de Livro enviado ao Sped


Consulta Acesso

Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.


Membros

  ::  Banco Central do Brasil
  ::  Comissão de Valores Mobiliários – CVM

  ::  Conselho Federal de Contabilidade – CFC
*
  ::  Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC
*
  ::  Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

  ::  Superintendência de Seguros Privados – Susep

  ::  Secretarias de Estado da Fazenda**
  ::  Secretarias de Finanças das Capitais**

(*) Estes membros não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.
(**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais


Acompanhamento
 

Encontram-se em desenvolvimento os seguintes módulos:

  ::  Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais – com certificação digital);
  ::  Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com certificação digital);
  ::  Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador – PVA);
  ::  Inclusão das Sociedades Simples.


Exemplos de Arquivos

  ::  G – Livro Diário Geral (completo, sem escrituração auxiliar)

  ::  R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)

  ::  A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

  ::  Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)

  ::  B – Livro de Balancetes Diários e Balanços 

 

Governo na palma da mão

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