Simples Nacional- Negociação ICMS

Micro e pequenas empresas (ME e EPP) que possuem Débitos Declarados do Simples Nacional (DDSN) podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa permite o pagamento de uma entrada,  e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
O prazo para adesão ao programa se encerra em 31 de maio de 2022.
 
Para fazer adesão ao programa o interessado deve acessar:

a.    O Portal de Aplicações no site da Secretaria de Economia
b.    Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP
c.    Selecionar o serviço Adesão ao RELP
d.    Preencher os campos necessários para a solicitação
e.    Fornecer a cópia dos documentos solicitados
f.    Finalizar a solicitação
g.    Acompanhar o andamento da solicitação na PDP (Plataforma Digital de Processos)

Veja mais:

O QUE É E COMO USAR A PLATAFORMA DIGITAL DE PROCESSOS – PDP

Governo na palma da mão

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