Simples Nacional

 O que é?

O Simples Nacional corresponde a um “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 01/07/2007 e regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Quem se enquadra?

Para ser enquadrada no Regime do Simples Nacional a empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 4.800.000,00, lembrando que para fins de ICMS, o Estado de Goiás adotou um sublimite de R$ 3.600.000,00.

O recolhimento dos tributos abrangidos é feito mediante Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, gerado através de sistema eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal, com prazo para recolhimento até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

RELP é o programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL instituído pela Resolução 166/22 CGSN.

Pagamento ICMS Simples Nacional Inscrito em Dívida ativa Estadual:

Parcela única                        Pagamento Parcelado

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Indeferimentos de Opções:
Débito Declarado Simples Nacional – DDSN
Consulta DDSN
Exclusões:
Legislação

Legislação

Perguntas e Respostas:

Governo na palma da mão

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