Serviços Diversos – Receita Estadual
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01- Alteração de TARE – Termo de Acordo de Regime Especial
02- Cancelamento de TARE – Termo de Acordo de Regime Especial
03- Certidão Negativa de Débitos
04- Consulta de Processos
05- Consulta Optante pelo Simples Nacional
06- Pagamento FUNDEINFRA /Credenciamento para Dispensa de Pagamento Antecipado/Dispensa de substituição do Frete (IN 180/2019)
07- Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Própria
08- Credenciamento para Transmissão do SCANC (Operações com Combustíveis)
09- Emissão de Nota Fiscal Avulsa – NF avulsa
10- Inclusão de produtos na “Pauta de Valores Referenciais”
11- Pedido de Vistoria para efeito de obtenção da primeira Concessão de AIDF ou para Credenciamento da NF-e
12- Processo de Consulta Formal
13- Relatório de Notas Fiscais Avulsas emitidas – Comercialização Rural
14- Solicitação de Senhas (Serviços Restritos)
15- Solicitação Celebração de TARE – Termo de Acordo de Regime Especial
16- Termo de Habite-se – Declaração de Quitação de ICMS
01 – Alteração de TARE – Termo de Acordo de Regime Especial
Atualizado em 01/03/2013 | |||
02 – Cancelamento de TARE – Termo de Acordo de Regime Especial
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
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03 – Certidão Negativa de Débitos
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
05 – Consulta Optante pelo Simples Nacional
Atualizado em 01/03/2013 | |||
06 – Pagamento FUNDEINFRA /Credenciamento para Dispensa de Pagamento Antecipado/Dispensa de substituição do Frete (IN 180/2019)
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Solicitação de Credenciamento para Dispensa do Pagamento Antecipado (Formulário IN 180/2019) – em 01 (uma) via; 2- Certidão recente do cartório de registro de imóveis que comprove a propriedade do imóvel de qualquer estabelecimento da empresa; 3- Comprovante da propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos de transporte de carga utilizados na atividade (no caso de requerente cadastrado como transportadora); 4- Comprovação do capital social integralizado em valor compatível com o patrimônio da empresa; 5- Cópia de contrato a cumprir de pelo menos 1 (um) ano, contado a partir da data do pedido – se arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de imóvel rural. |
O requerente deve estar em dia com suas obrigações principal e acessórias. |
Abertura do processo: Acompanhamento: |
07 – Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Própria
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal (Requerimento) – em 02 (duas) vias;2- Documentação comprobatória das condições especificadas no art. 5º da Instrução Normativa 673/2004-GSF. |
O contribuinte deve atender a todos os requisitos previstos no art. 4º e 5º da IN 673/2004-GSF. | Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante | arts. 3º e 4º e Anexo I da IN 673/2004-GSF |
08 – Credenciamento para Transmissão do SCANC (Operações com Combustíveis)
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Solicitação de Credenciamento de Distribuidor de Combustíveis ou TRR no SCANC (formulário nº 1) – em 02 (duas) vias; 2- Contrato social (consolidado) ou Estatuto, conforme o caso; 3- Comprovante de endereço e documentos pessoais do responsável pelo acesso ao sistema; 4- Procuração e documentos pessoais do procurador, se for o caso. |
1- A senha de acesso restrito será cadastrada junto à Gerência Especializada de Combustíveis e destina-se a ser utilizada pelo contribuinte pra envio de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis, nos termos previstos no art. 62 e seguintes do Anexo VIII do RCTE. |
Gerência de Combustíveis: Telefone para contato: | art. 62 do Anexo VIII do RCTE |
09 – Emissão de Nota Fiscal Avulsa – NF Avulsa
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Solicitação de Emissão de Nota Fiscal Avulsa (formulário nº 1) – em 01 (uma) via; 2- Nota fiscal de origem/compra da mercadoria ou bem; 3- Declaração de Propriedade (formulário nº 28), com firma reconhecida em cartório, nos casos em que não possua a nota fiscal de origem. |
1- A Declaração de Propriedade pode ser recusada pela Delegacia Fiscal, nos casos em que houver indícios de qualquer irregularidade quanto a titularidade dos bens ou mercadorias; 2- No caso de exploração de propriedade rural em conjunto por duas ou mais pessoas (inclusive cônjuges), o solicitação deve ser efetuada pelo titular do cadastro de contribuinte. Os demais coparticipantes devem apresentar procuração concedido pelo titular, se for o caso (observando que a NF será emitida em nome do titular). | Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante | art. 293 a 296 do RCTE |
10 – Inclusão de Produtos na “Pauta de Valores Referenciais”
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Solicitação de Inclusão de Produtos na Pauta (formulário nº 1) – em 02 (duas) via; |
2- Cópia do contrato social da requerente (consolidado);
3- Procuração, se for o caso.
1 – No requerimento deve ser identificado:
a) qual é o fabricante do produto;
b) qual tipo de embalagem (pet?; retornável?, etc! e o volume (280, 600, 1000 ml), se for o caso;
c) informar o preço estimado para a venda no varejo (não é o preço de venda do fabricante);
2- A solicitação deve ter a assinatura do representante legal da requerente com firma reconhecida, o carimbo do CNPJ e ser protocolada no Protocolo Geral da ECONOMIA;
3- A solicitação deve ser protocolada no Protocolo Geral da Secretaria da Economia – Complexo Fazendário – Av. Vereador José Monteiro, 2233 – Goiânia – Setor Nova Vila – bloco F;
4- Contribuintes do interior do Estado podem protocolar seu requerimento junto à Delegacia Fiscal de sua circunscrição.
Solicitação:
Processo no Protocolo Geral da ECONOMIA (Bloco F do Complexo Fazendário – Av. Vereador José Monteiro, 2233 Nova Vila – Goiânia;
Acompanhamento: Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEF.
11 – Pedido de vistoria para efeito de obtenção da primeira Concessão de AIDF ou para credenciamento da NFe
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Pedido de Vistoria (formulário nº 22) – preencher em 02 (duas) vias; 2- Procuração e documentos pessoais do procurador, se for o caso. |
O Pedido de Vistoria deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador. |
Solicitação: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Setor de Cadastro . | – |
12 – Processo de Consulta Formal
Atualizado em 01/03/2013 | |||
13 – Relatório de Notas Fiscais Avulsas Emitidas – Comercialização Rural
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Solicitação de Relatório de Notas Fiscais Avulsas emitidas (formulário nº 1) – em 01 (uma) via; 2- Inventário físico do rebanho bovino ou bufalino (formulário nº 40), mesmo quando se tratar de notas fiscais emitidas para outros tipos de produtos. | — | Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante | art 2º, II e Anexo I da IN 748/05-GSF |
14 – Solicitação de Senhas (Serviços Restritos)
Atualizado em 01/01/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Protocolo de solicitação de senha, impresso através do site www.economia.go.gov.br, opção “Serviços/Solicitação de senhas (Serviços Restritos)“; 2- RG e CPF do responsável pela senha; 3- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso. |
1- A senha será criada mediante comparecimento pessoal do solicitante ou procurador na Delegacia Fiscal indicada no protocolo de solicitação, mesmo nos casos de contabilista responsável por empresa estabelecida em outra Unidades da Federação, cuja finalidade da senha seja a inscrição de filial em Goiás; 2- A senha somente será enviada por email, pela Gerência de Substituição Tributária, exclusivamente nos casos de contabilistas de outras Unidades da Federação, quando a finalidade seja a inscrição como substituto tributário em Goiás. |
Solicitação: Criação da senha: pessoalmente no Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal indicada no protocolo de solicitação. |
15 – Solicitação Celebração de TARE – Termo de Acordo de Regime Especial
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Solicitação de Celebração de TARE (formulário nº 1) – em 01 (uma) via; 2- Anexar os documentos indicados na “Lista de Documentos nº 1“, “Lista de Documentos nº 2” ou “Lista de Documentos nº 3“, conforme o caso. |
1- A solicitação deve ser protocolada no Protocolo Geral da Secretaria da Economia – Complexo Fazendário – Av. Vereador José Monteiro, 2233 – Goiânia – Setor Nova Vila – bloco F; 2- Contribuintes do interior do Estado podem protocolar seu requerimento junto à Delegacia Fiscal de sua circunscrição. |
Solicitação: Acompanhamento: | art. 464 a 470 DO RCTE e art. 36 do Anexo VIII |
16 – Termo de Habite-se – Declaração de Quitação de ICMS
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
| Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Cópia do projeto da obra (aprovado); 2- Cópia do Alvará da Construção; 3- Notas fiscais/cupons fiscais dos materiais utilizados na obra. |
1- Apresentar os documentos no Setor de Habite-se para análise prévia; 2- Protocolar no Setor de Atendimento da Delegacia Fiscal (Processo capa branca), onde é emitida a Declaração de Quitação de ICMS e feito o encaminhamento para o Setor de Habite-se para assinatura e carimbo; 3- Caso não sejam apresentados os documentos fiscais relativos ao total das mercadorias aplicadas na obra, será emitido DARE para quitação do ICMS relativo a essas mercadorias, com emissão da declaração após comprovação do pagamento; 4- A “Declaração de Quitação do ICMS” deve ser apresentada na prefeitura de localização do imóvel para obtenção do “Termo de Habite-se”. |
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