Sefaz prepara lista do devedor contumaz
4 de outubro de 2017
Na reunião mensal de delegados regionais de fiscalização e gerentes da Receita, prevista para segunda-feira (9/10), a Superintendência de Controle e Fiscalização vai discutir a finalização da lista dos Devedores Contumazes da Secretaria da Fazenda. A relação está prevista em lei que estabeleceu ainda sua divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Pasta. O contribuinte relacionado fica submetido a medidas de sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação.
A Sefaz considera devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher o ICMS declarado em documento de cumprimento da obrigação acessória comunicando a existência de crédito tributário por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos 12 meses anteriores no valor de R$ 100 mil. Também é enquadrado o contribuinte que tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 100 mil relativos ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abrangerem mais de quatro períodos de apuração.
O contribuinte será notificado do seu enquadramento e poderá regularizar seu passivo em 15 dias. Se não sanar o débito será submetido a controle especial de fiscalização devendo pagar antecipadamente o ICMS na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, além de perder prazo diferenciado para o pagamento do imposto. Será considerado, por exemplo, inidôneo, para o fim de aproveitamento de crédito, o documento fiscal de emissão do devedor contumaz sem o pagamento antecipado do ICMS.
Outras medidas para agilizar a cobrança dos impostos também serão discutidas na reunião, revela do superintendente Paulo Aguiar. A lista do devedor contumaz deve ter cerca de 30 contribuintes.
Comunicação Setorial – Sefaz