Sefaz participará de audiência da PEC do ICMS Gestão na segunda
01 de setembro de 2017
Na segunda-feira (04/9), no auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa, às 9h, o superintendente Executivo da Receita, Adonidio Neto Vieira Junior, e o superintendente Executivo da Sefaz, Glaucus Moreira Nascimento, acompanhados de equipe técnica, participarão de audiência pública sobre a PEC do ICMS Gestão. A audiência será promovida pela Assembleia Legislativa, direcionada aos representantes dos municípios.
A PEC 3.066/2017 começou a tramitar na Assembleia na última semana. O texto prevê a alteração dos critérios de distribuição do ICMS aos 246 municípios dentro do percentual residual que o Estado pode alterar, conforme a Constituição Federal. Além de representantes da Sefaz, estarão presentes técnicos da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) para explanar sobre a proposta e dirimir dúvidas.
Atualmente os municípios têm direito constitucional à partilha de 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estado. Em Goiás, desse percentual, 85% é distribuído conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou seja, pela riqueza que os municípios geram. Do restante, 10% é distribuído de forma igualitária e 5% pelo critério do ICMS ecológico.
Da parte que cabe aos municípios, a PEC do ICMS Gestão prevê que a distribuição com base no VAF seguirá a CF e será de 75%, e não mais de 85%, ou seja, 10% da distribuição deixará de ter como base a riqueza do município, conforme o artigo 158 da Constituição Federal. Sendo assim, o residual passa a ser de 25% e não mais de 15% e será distribuído na medida em que os municípios alcancem melhores indicadores sociais como educação, segurança, saúde, transparência e índice mínimo per capita, conforme apresentado na tabela (clique aqui ).
Entenda: A Constituição Federal em seu artigo 158, parágrafo único e incisos I e II, estabelece que os critérios adotados pelos estados para determinar a fração que cabe a cada município deve obedecer aos limites de, no mínimo 75% com base no VAF, que vem a ser reflexo da riqueza gerada pelo município, e o restante, 25%, deve ser distribuído mediante legislação estadual.
Comunicação Setorial – Sefaz