Sefaz inclui novas bebidas na pauta fiscal


2 de fevereiro de 2018

A Secretaria de Estado da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (5/2) a Instrução Normativa nº 131/2018-SRE que trata da inclusão de oito bebidas entre cerveja e refrigerante na pauta fiscal para cobrança do ICMS. A alteração produz efeitos a partir de amanhã.

Na Instrução Normativa também constam os valores médios encontrados no mercado dos novos produtos. Esses preços servirão de base de cálculo para efeito de cobrança de ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com bebidas. Os novos produtos e seus valores podem ser consultados na página 13 do DOE ou clicando aqui. A mudança altera Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014 SRE.

Comunicação Setorial – Sefaz

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