Sefaz fixa piso para cobrança judicial


31 de maio de 2017

Projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa reajusta o piso para a cobrança judicial de R$ 11.330,89 para R$ 25.500,00 quando se tratar de créditos tributários. Isso significa um reajuste de 125%. A proposta pretende que as cobranças sejam mais eficientes, evitando desperdício de tempo, recursos financeiros e de pessoal com cobranças de baixo valor na Justiça. “Isso não significa que débitos inferiores a R$ 25 mil não serão cobrados, já que existem outras formas de cobrança como protesto, Serasa e outras”, explica o gerente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, Marcos Rogério Pires Barreto.

A proposta também vai autorizar o procurador do Estado a desistir da ação de execução fiscal quando entender que ação será infrutífera. “A ideia do projeto é que os processos que estejam na justiça há muito tempo sejam possíveis de desistência porque, em muitos casos, o custo judicial acaba superando o valor débito”, comenta o gerente. Políticas similares vêm sendo empregadas em outros Estados.

O projeto determina que a desistência pode ser feita nas seguintes hipóteses: quando a ação fiscal for movida contra massa falida, se o devedor é falecido sem que se consiga localizar bens passíveis de penhora, após dois anos sem que se consiga localizar bens possíveis de penhora, quando se tratar de execução fiscal ajuizada há mais de dez anos, empresas que já foram baixadas e outros casos. “Com esse tipo de saneamento, a Sefaz poderá de fato cobrar os devedores de forma mais assertiva”, finaliza Marcos Rogério.

Comunicação Setorial- Sefaz

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