Sefaz facilita transporte de mercadorias para o exterior


15 de março de 2017

Para facilitar o transporte de mercadorias destinadas ao exterior, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou ontem (14) no Diário Oficial do Estado (DOE) decreto que permite o envio de mercadoria ou produto a recinto não alfandegado desde que sejam observadas as condições de armazenagem e que o estado destinatário permita isso. O decreto determina que, antes de qualquer coisa, as empresas devem firmar termo de acordo de regime especial (TARE) com a Sefaz. Não incide ICMS sobre as mercadorias destinadas ao exterior, conforme determina a Lei Kandir.

Dados do MDIC apontam crescimento de 186% nas exportações goianas nos últimos dez anos (2007-2016). “Com esse crescimento das exportações aparecem novas demandas pelos exportadores para facilitar o transporte das mercadorias até os pontos em que essas serão enviadas ao exterior, por isso, o decreto vem facilitar esse processo”, explica Jailton de Oliveira Gomes, coordenador do Comércio Exterior da pasta.

Existem duas modalidades de exportação de mercadorias. As indiretas, quando realizadas por outras empresas e, as diretas em que o próprio remetente é o exportador. Neste caso, as mercadorias podem ser exportadas de uma vez ou em remessas para formação de lote. “Algumas vezes, o remetente precisa transportar as mercadorias em partes para formar o lote a ser exportado para recintos alfandegados ou para Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX e, agora, também poderá ser criado o recinto não alfandegado”, conclui o coordenador.

Comunicação Setorial- Sefaz

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