Sefaz alerta sobre débitos de ICMS declarados e não pagos


22 de fevereiro de 2018

 

Cerca de 3.064 contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos, estão sendo informados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), da existência de pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os débitos somam mais de R$286,6 milhões. Por meio de mensagem do serviço de Call Center, da Gerência de Processos e Cobrança, o contribuinte é alertado do débito em aberto nos sistemas da pasta, seu valor e as formas de regularização.

A Secretaria alerta que caso a situação não seja regularizada espontaneamente até 6 de março próximo, o débito será lançado em auto de infração no dia seguinte (7/3).

Consequências

O débito lançado em auto de infração é acrescido de multa no valor de 100% do imposto (Lei 11.651/91, Art. 71, Inciso IV, alínea “a”), além dos juros e correção monetária. Além disso, o contribuinte poderá ser inscrito em dívida ativa e ter o débito da sua empresa encaminhado para protesto.

Ainda como consequência da irregularidade, a dívida poder ser cobrada judicialmente, o que acarreta em mais ônus ao contribuinte como, honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, devido aos Procuradores do Estado.

Cabe lembrar que com o advento da Lei 19.665/2017, Lei dos devedores contumazes, o contribuinte que possuir a partir de quatro débitos declarados e não pagos poderá sofrer regime especial de apuração e pagamento do ICMS, que poderá impor pagamento, inclusive, diário do imposto.

Comunicação Setorial – Sefaz

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