Sefaz abre negociação de dívidas antigas de ICMS e ITCD


24 de julho de 2017

Os contribuintes podem, a partir de hoje (24/7), procurar as 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e o Vapt Vupt da Pasta, instalado no primeiro andar da Praça Tamandaré, para negociarem dívidas de ICMS e ITCD contraídas até dezembro de 2016. As regras constam da lei nº 19.738 que instituiu medidas facilitadoras em vigor até 29 de setembro. O pagamento do débito pode ser feito à vista, com desconto maior, ou parceladamente.

Serão oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária, haverá redução de até 90%. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta.

O programa permite também o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito.

A lei traz diversas medidas facilitadoras para quitar as dívidas. O contribuinte pode, por exemplo, diante de débitos de vários processos, optar pode pagar somente um ou alguns destes. Pode, ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, optando por pagar apenas a parte não-litigiosa e pode, por fim, pagar somente parte do débito. Nesta última hipótese, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no CTE.

Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.

A intenção da Sefaz é arrecadar R$ 100 milhões com o programa neste ano. Não haverá negociação neste ano com os devedores de IPVA. Confira mais dados no quadro anexo.

FIM DO PRAZO DE ADESÃO: 29 DE SETEMBRO
PARA PAGAMENTO À VISTA OU PARCELADO DE ICMS E ITCD
>>Parcela mínima R$ 300, 00 e prazo máximo de 60x. Para as empresas em recuperação judicial o prazo sobe para 84x;
>>Se a última parcela for até 29 de dezembro permanecem as condições para pagamento à vista: 98% redução para multas e de 50% nos juros. Para pena pecuniária, a redução é de até 90%.
>>Se pagamento for 60x, esses valores reduzem para 60% para multas e sem redução nos juros. Para pena pecuniária a redução será de até 80%.

Fato gerador ou prática da infração: ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2016.
As medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário: I – ajuizado; II – objeto de parcelamento; III – decorrente da aplicação de pena pecuniária; IV – não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente; V – decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, exceto na hipótese de pagamento à vista ou de parcelamento, cujo o pagamento da última parcela não ultrapasse a 29 de dezembro 2017.

>> O programa vai permitir o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito. Para esse caso, valem as condições à vista.

Comunicação Setorial – Sefaz

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