Sancionada lei de convalidação de benefícios fiscais dos Estados
08 de agosto de 2017
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (08/08) a Lei Complementar nº160/2017 que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa convalidação dos incentivos fiscais deve ocorrer mediante Convênio celebrado pelos Estados e DF, que deverá ser aprovado pelo Confaz em até 180 dias. A lei vai beneficiar mais de 500 empresas que usufruem os benefícios dos programas Fomentar/Produzir e que corriam o risco de terem cancelados os incentivos dados pelo Estado.
O Convênio poderá ser aprovado e ratificado por dois terços das unidades federadas e um terço das unidades integrantes de cada uma das cinco regiões do país. Além disso, o Convênio autorizará os Estados a manter as isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos em até 15 anos e aderir aos que já foram concedidos por outras unidades da mesma região.
Para o secretário da Fazenda de Goiás, João Furtado, os vetos à lei não foram prejudiciais ao Estado. “Um dos vetos era a permissão para que as empresas incluíssem a redução nas alíquotas de ICMS como subvenções para investimento no cálculo do lucro real. A Receita Federal tem autuado empresas para que paguem os impostos com base em todo o ICMS, mesmo a parcela reduzida artificialmente pelo incentivo”, explicou.
Comunicação Setorial- Sefaz