Remissão alcançou ITCD, ICMS e IPVA


16 de agosto de 2017

O Programa de Negociação Fiscal (Pronefi), além dos descontos previstos para ITCD e ICMS, trouxe a remissão total do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2010 para devedores de ITCD, ICMS e, também de IPVA, com limite de R$ 14 mil. O benefício está previsto na Lei 19.738/2014. O Superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Correa Caldas, explica que a remissão foi necessária. “São créditos irrecuperáveis, pois o custo da cobrança está mais alto do que a dívida” explicou.

Com a intensificação da fiscalização e combate à sonegação, o gerente de Processos e Cobrança, Marcos Rogério, explica que isso dificilmente ocorrerá futuramente. “Com o uso de novas tecnologias, a parceria de outros órgãos, o aperfeiçoamento das ferramentas de fiscalização temos muito mais capacidade e eficiência no combate à sonegação”, ressaltou.

Ao todo foram remidos 46 mil processos, ao valor de R$ 259 milhões em créditos tributários inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCD e IPVA anteriores a 2010. O gerente ressalta que em cerca de 80 casos os débitos já haviam sido parcelados. Nessas situações quem tiver dívida anteriores a 2010 parceladas, e se encaixarem nos requisitos, devem procurar uma das unidades da Sefaz (delegacias regionais de fiscalização e unidades no vapt-vupt) e refazer o cálculo da negociação. Para outros casos a remissão será automática.

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Comunicação Setorial – Sefaz

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