Redução no ITCD só valerá por 15 dias


18 de junho de 2019

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que concede redução da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para 70% apenas para os contribuintes que pediram o benefício com base em lei anterior que venceu em 23 de outubro do ano passado. A alteração foi proposta por sugestão da Secretaria da Economia para regularizar situações pendentes de aproximadamente 2.300 contribuintes. O pagamento com a redução deve ser feito dentro de 15 dias após a sanção e publicação da lei.

A lei nº 19.871, de 2017, concedeu a redução do ITCD por prazo determinado, um ano. Ocorre que os contribuintes deixaram para pedir o benefício na reta final e nem todos foram atendidos. Houve sobrecarga de atendimento nas unidades de atendimento e não foi possível avaliar os bens, apurar o imposto a ser pago e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) em tempo hábil.

Vários contribuintes não conseguiram efetuar, tempestivamente, o recolhimento do ITCD calculado a partir da base de cálculo reduzida, considerando que a administração tributária não dispôs de tempo razoável para a finalização do lançamento do imposto, argumenta a Secretaria da Economia. No prazo de vencimento da lei teve a entrega da declaração sem a homologação do cálculo do fisco, homologação sem pagamento ou sem o registro de bem imóvel no cartório de registro de imóveis.

A intenção da proposta não é criar novo benefício, mas garantir o benefício da lei anterior para quem protocolou dentro do prazo. A estimativa do governo é arrecadar cerca de R$ 44,5 milhões, se todos os devedores acertarem suas contas. A proposta ainda aguarda votação na Assembleia.

Comunicação Setorial – Economia

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