Receita Federal prorroga prazo para inscrição de produtor rural pessoa física no CNPJ

Exigência prevista na Reforma Tributária passa a valer em 1º de janeiro de 2027

21 de julho de 2026

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. A decisão beneficia o produtor rural pessoa física, que antes precisaria obter o cadastro a partir de agosto de 2026.

A prorrogação acompanha o desenvolvimento, pela Receita Federal, de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A Reforma Tributária sobre o consumo prevê alterações na sistemática de identificação dos contribuintes, incluindo a inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais, nos casos previstos na legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida busca promover maior padronização cadastral, simplificação operacional e integração com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação. O novo sistema pretende oferecer um processo de inscrição ágil, digital e automatizado e deverá estar disponível para testes em novembro de 2026.

Foto: Denis Marlon

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