Reativação Exclusiva no Estado

Nos casos em que o contribuinte esteja com a inscrição estadual baixada e com o CNPJ ativo na Receita Federal e não haja nenhuma alteração a fazer no CNPJ, a reativação sem alteração deve ser solicitada pelo contador responsável pela empresa, previamente credenciado junto ao CRC/GO e que possua senha de acesso, o qual deve preencher a solicitação de cadastro diretamente no sistema do CCE (fora da REDESIM), que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.

Após gerada a solicitação, esta deve ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou apresentada na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, que consta na solicitação, acompanhada dos documentos básicos abaixo relacionados, além de eventuais documentos específicos elencados nos itens seguintes, para conferência e homologação pelo servidor.

Obs.: Para reativação de não contribuinte do ICMS (somente atividades não sujeitas ao cadastramento e de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS), o solicitante deve apresentar requerimento em separado, justificando a necessidade da inscrição, o qual será analisado pelo Delegado Fiscal, nos termos do artigo 22, inciso II da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

 

DOCUMENTOS BÁSICOS

a) Ato constitutivo da sociedade e eventuais alterações contratuais registradas na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, bem como, eventuais alterações ocorridas e a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;

b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou pelo cartório competente, quando a inscrição na Junta Comercial ou no cartório ou as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

c) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

d) Documentos de identificação dos componentes do quadro societário:

d.1) Pessoa Física, inclusive residente no exterior: Documento oficial de identificação (carteira de identidade ou CNH ou passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste não constar no documento de identificação;

d.2) Pessoa Jurídica: Comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal;

d.3) Representante legal nomeado: Documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);

d.4) Pessoa Jurídica sediada no exterior:

d.4.1) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

d.4.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil;

d.4.3) Nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante do endereço declarado.

e) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário:

e.1) Documento atualizado, emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, número oficial, alvará de licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado; OU

e.2) Relatório de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização.

 

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

1) Tratando-se de extrator de substância mineral, além dos documentos básicos acima relacionados, o solicitante deverá apresentar cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão da área, expedido pela Agência Nacional de Mineração – ANM.

2) Tratando-se de empresa com atividade de transporte rodoviário de cargas, além dos documentos básicos acima relacionados, o solicitante deverá possuir instalações físicas compatíveis com o recebimento de mercadorias para despacho.

3) Tratando-se de empresa do setor de Telecomunicação, além dos documentos básicos acima relacionados, o estabelecimento deverá apresentar a licença/autorização expedida pela ANATEL.

4) Tratando-se de empresa do setor de Energia Elétrica, além dos documentos básicos acima relacionados, o estabelecimento deverá apresentar a licença/autorização expedida pela ANEEL.

Governo na palma da mão

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