Reativação de Inscrição Baixada

Caso o contribuinte esteja com o seu CNPJ baixado na Receita Federal e solicite a sua reativação, esta ocorrerá de forma automática, no Cadastro de Contribuintes do Estado, tão logo o contribuinte tenha o seu pedido de reativação deferido pela Receita Federal, via REDESIM.

Também haverá a reativação, de ofício, quando a inscrição tiver sido baixada e o contribuinte incluir, no registro mercantil, atividade(s) sujeita(s) à inscrição no CCE utilizando o CNPJ anteriormente cadastrado ou quando for transferida de outro estado e o CNPJ já estiver sido cadastrado em Goiás. Nessas situações, a inscrição poderá ser reativada com precariedade, a depender do caso.

Obs. 1: Para reativação de inscrição estadual de não contribuinte do ICMS (somente atividades não sujeitas ao cadastramento e de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS), que esteja baixada e cujo CNPJ esteja ativo, o interessado deve solicitar o evento cadastral no Portal de Aplicações e apresentar, além da solicitação, os mesmos documentos exigidos para a reativação de inscrição suspensa, bem como, requerimento em separado, justificando a necessidade da inscrição, o qual será analisado pelo Delegado Fiscal, nos termos do artigo 22, inciso II da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
Obs. 2: Para reativação de inscrição estadual de contribuinte do ICMS que esteja baixada e cujo CNPJ esteja ativo, a solicitação de reativação deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, mediante apresentação dos mesmos documentos exigidos para a reativação de inscrição suspensa. A Unidade Fazendária solicitará e homologará a reativação.

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