Publicado decreto que autoriza emissão de bilhete eletrônico


03 de janeiro de 2018
Em Goiás, já está em vigor o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) que pode ser utilizado pelas empresas transportadoras de passageiros que atuam em transporte interno e interestadual. É um documento fiscal de existência exclusivamente eletrônica, semelhante aos outros documentos eletrônicos existentes (NF-e, NFC-e, CT-e e outros) e que substituirá os atuais bilhetes de passagem rodoviário, aquaviário, ferroviário e, ainda, o Cupom Fiscal. O decreto nº 9.128 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2017.

Para passar a emitir o BP-e, as empresas devem se cadastrar previamente na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No Estado, aproximadamente 70 empresas de passageiros podem optar pelo bilhete eletrônico. Conforme o decreto, o bilhete eletrônico deve conter os dados da empresa, além da identificação do passageiro. Assim como já funciona com as companhias aéreas, o passageiro poderá fazer a compra da sua passagem e tê-la de forma digital, sem necessidade de impressão.

O Coordenador de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, Antônio Godói, esclarece que o BP-e ainda não é obrigatório, mas que a opção pelo novo documento simplifica atividades diárias das empresas. “ Em novembro, o primeiro BP-e foi autorizado em ambiente de homologação, para testes. Agora, o ambiente de produção está disponível para as empresas que poderão autorizar o bilhete eletrônico com validade jurídica para acobertar suas prestações de serviço de transporte de passageiros”, explica Godoi.

Comunicação Setorial- Sefaz

 

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