Projeto reduz à metade ITCD de doação
19 de abril de 2017
Projeto de lei apresentado pelo governo à Assembleia Legislativa reduz em 50% o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ( ITCD) por 12 meses exclusivamente para doação de bens e direitos. A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda ao admitir que o imposto foi elevado sensivelmente por lei anterior, desde janeiro de 2016, com a criação de uma quarta faixa de enquadramento que resultou em majoração de 100% do imposto.
A alíquota do ITCD passou de 4% para 8% em 2016, dependendo do valor do bem, para doação e herança. A mudança atual não atingirá herança. “A doação é ato voluntário do contribuinte e a redução proposta vai permitir a regularização de muitas doações que foram postergadas até agora por causa do aumento”, avalia o secretário Fernando Navarrete.
A mudança, com o retorno da alíquota a 4% para todas as doações, passa a vigorar a partir da sanção e publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Após 12 meses, a redução poderá ser renovada ou não. No balanço de gestão fiscal apresentado na Assembleia pela Sefaz, em março, relativo às contas de 2016, consta que o ITCD no ano passado arrecadou R$ 189,2 milhões, com queda de 19,57% em relação a 2015, quando a receita do imposto foi de R$ 235,2 milhões. A majoração da alíquota foi aprovada em setembro de 2015 para vigorar em janeiro de 2016.
Comunicação Setorial – Sefaz