Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag
O Propag é uma iniciativa há muito tempo esperada pelos entes federativos, por oferecer uma solução definitiva aos elevados custos com os contratos de dívidas mantidos por essas unidades com a União, sobretudo no que diz respeito ao contrato nº 007/98/STN/COAFI, referente à Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, instituindo o Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) como indexador do contrato com incidência sobre o seu saldo devedor.
O novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, são instrumentos jurídicos fundamentais para viabilizar o refinanciamento da dívida pública pelos entes subnacionais, especialmente os estados e o Distrito Federal, com a União.
A criação do Propag busca apoiar a recuperação fiscal e ao mesmo tempo gerar condições estruturais para aumento de produtividade, enfrentamento de mudanças climáticas, e melhorias em infraestrutura, segurança pública e educação profissional.
Vale lembrar, num passado recente, que Estado de Goiás enfrentava uma grave crise fiscal, fruto do descompasso entre a receita e despesa. Foi necessária adotar uma política de austeridade fiscal rigorosa, primando pela responsabilidade fiscal em busca do reequilíbrio financeiro. Nesse sentido, foi deferida a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em 22 de setembro de 2021. Desde então iniciou-se a elaboração de um Plano de Recuperação Fiscal.
Vencida essa etapa de medidas rigorosas de austeridade fiscal (RRF), surge um novo programa de refinanciamento da dívida pública, o Propag.
A adesão ao novo programa de refinanciamento da dívida pública permitirá, além da manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de Goiás, significativa redução dos encargos da dívida, alongamento do prazo de refinanciamento e, consequentemente, menos litigiosidade e mais previsibilidade financeira ao ente.
A dívida, após apurada e liquidada parcialmente pelos instrumentos previstos, será refinanciada em até 360 parcelas mensais (até 30 anos), com início da quitação no mês seguinte à assinatura do aditivo contratual.
A atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, incluindo possibilidade de alcançar taxa real de juros zero, além de fomentar investimentos estratégicos e criar um Fundo de Equalização Federativa para estados menos endividados.
As principais vantagens do Propag:
- Redução significativa dos juros e alongamento do prazo de pagamento;
- Possibilidade de amortizações extraordinárias e redução das parcelas iniciais;
- Uso de ativos para abatimento da dívida;
- Cria o Fundo de Equalização Federativa (FEF);
- Investimentos obrigatórios em áreas estratégicas (os estados devem aplicar parte das reduções em juros em educação técnica e profissional integradas ao ensino médio);
- Ampliação da adesão e transparência na execução;
Toda a gestão dos recursos e investimentos será acompanhada por órgãos federais, com prestação de contas, relatórios periódicos e fiscalização por Tribunais de Contas e legislativos
O FEF será destinado a compensar os estados com melhor situação fiscal, promovendo maior equilíbrio federativo. Os recursos desse fundo devem ser aplicados em ações estruturais como produtividade, mudança climática, infraestrutura, segurança e formação profissional.
A Lei Complementar nº 176/2020 dispõe sobre a compensação financeira
devida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em razão das
perdas de arrecadação decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações de
produtos primários e semielaborados, conforme estabelecido originalmente pela
chamada Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996). Embora a referida norma tenha
buscado estimular a competitividade externa da produção brasileira, sua
implementação resultou em significativa perda de receita para os entes
subnacionais exportadores, justificando, assim, a previsão de um mecanismo de
compensação.
O Estado de Goiás, com fundamento na Lei estadual nº 23.428, de 19 de
maio de 2025, que autoriza a adesão do Estado de Goiás ao Programa de Pleno
Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar
federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, formalizou seu
pedido de ingresso no referido Programa.
No dia 24 de dezembro de 2025 foi assinado o Termo Aditivo, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, no Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, e na Lei Estadual nº 23.428, de 19 de maio de 2025, alterada pela Lei Estadual nº 23.529, de 26 de junho de 2025.


