Perguntas e Respostas

1. CONCEITOS GERAIS

1.1 O que é Autorregularização?

É a possibilidade de o contribuinte corrigir irregularidades fiscais identificadas pelo Fisco e informadas por meio de Comunicado enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sem aplicação da multa de ação fiscal.

1.2 Qual é a base legal para a Autorregularização?

A Autorregularização está prevista no Art. 142-A da Lei nº 11.651/91, regulamentada no Art. 441-A do Dec. 4.852/97 e disciplinada pela IN 199/2022-SRE.

2. COMUNICADO DE MALHA FISCAL (DTE)
2.1 Como sou informado sobre divergências?

Por meio de Comunicado de Malha Fiscal enviado ao DTE, sempre que forem identificadas divergências ou inconsistências passíveis de Autorregularização.

2.2 Não recebi Comunicado. Estou regular?

Não. A ausência de Comunicado não comprova inexistência de débitos ou outras irregularidades fiscais.

2.3 Recebi Comunicado. Isso significa início de ação fiscal?

Não. O Comunicado de Malha para Autorregularização não configura início de procedimento fiscal (§2ºdo art. 142-A da Lei nº 11.651/91).

2.4 Recebi um Comunicado no DTE. O que devo fazer?

Dentro de 30 dias contados da ciência, o contribuinte deve:

  • pagar o débito via DARE;
  • solicitar parcelamento;
  • apresentar justificativa.

Atenção:

  • Comunicados novos não terão planilha anexa e devem ser atendidos exclusivamente pelo AutoReg.
  • Comunicados antigos com planilhas anexas devem ser atendidos pela PDP.
2.5 Tenho dúvidas sobre o Comunicado. Onde buscar ajuda?

E-mail: autorregularizacao.economia@goias.gov.br

2.6 Onde consulto meus Comunicados no DTE?

 Clicando AQUI ou pelo link https://dte.sefaz.go.gov.br/dte/web/https/painelControle.jsf

3. Prazos e Limites da Autorregularização
3.1 Qual é o prazo para autorregularizar?

30 dias a partir da ciência do Comunicado.

3.2 O prazo passou. Serei autuado?

A pendência poderá ser encaminhada para auditoria. Ainda é possível autorregularizar enquanto não houver ação fiscal iniciada para o mesmo período.

3.3 Contribuinte já em ação fiscal pode autorregularizar?

Não.

3.4 Identifiquei outra irregularidade que não está no Comunicado. O que faço?

Aplica-se denúncia espontânea (art. 169 da Lei nº 11.651/91). Esse atendimento não é feito pelo AutoReg nem pela PDP.

4. Acesso ao AutoReg

4.1 Quem pode acessar o AutoReg?
  •  contribuintes que tenham recebido Comunicado de Malha;
  • contadores responsáveis técnicos cadastrados.
4.2 Como acessar?

Acesso principal – contribuinte e contador (com certificado digital):

(Uso obrigatório para contribuintes. O contador também pode usar este link com e-CPF.)

Acesso alternativo exclusivo do contador (opção adicional com credenciais ou e-CPF):

5. Pagamento à Vista (DARE)

5.1 Como pagar à vista no AutoReg?

a) Malhas novas (on-line no AutoReg):

  • acessar;
  • selecionar valores;
  • emitir DARE;
  • pagar.

Baixa automática.

b) Malhas antigas (enviadas com planilha):

Emissor externo:  https://amp.sefaz.go.gov.br/amp-emitir-dare/

5.2 Fiz Autorregularização à vista via DARE. Preciso registrar algo?

Não. Baixa automática.

5.3 Preciso registrar algo na EFD?

Sim. Conforme Guia Prático da EFD-GO.

5.4 Paguei o valor total via DARE. Preciso informar na plataforma?

Não.

5.5 Quando usar a opção de malhas antigas?

Somente para malhas antigas enviadas pelo DTE com planilha anexa.

 https://amp.sefaz.go.gov.br/amp-emitir-dare/

5.6 Onde emitir DARE para malhas novas?

 https://plataformadigital.sefaz.go.gov.br/amp/

6. Parcelamento da Autorregularização

6.1 Como solicitar parcelamento?
  •  selecionar valores;
  • clicar em “Parcelar”;
  • gerar e assinar digitalmente o Termo;
  • anexar no AutoReg.
6.2 Como saber se o parcelamento está disponível?
  • consultar o número do PA no AutoReg;
  • acompanhar andamento na PDP (malhas antigas);
  • consultar diretamente o e-Parcelamento na aba “Autorregularização”.
6.3 Em quanto tempo estará disponível para parcelar?
  • AutoReg: imediato;
  • PDP: conforme demanda.

Após criação do PA, há 30 dias para formalizar parcelamento.

6.4 O que acontece se eu enviar o Termo e não pagar?

A declaração do contribuinte constitui o crédito. Sem pagamento em 30 dias, segue para inscrição em dívida ativa.

6.5 Preciso registrar parcelamento na EFD?

Não. Registrar apenas no RUDFTO.

6.6 Onde faço o parcelamento após criação do PA?

 https://negociacao.sefaz.go.gov.br/snc/certificado/processos/form

7. Justificativas

7.1 Como faço uma justificativa?

A justificativa deve identificar o contribuinte, indicar a malha e o período e explicar a discordância. Todas as justificativas, novas ou antigas, devem ser apresentadas no AutoReg.

Acessos ao AutoReg:

Contribuinte (e-CPF ou e-CNPJ):

 https://plataformadigital.sefaz.go.gov.br/amp/

Contador responsável técnico:

  • pelo mesmo link acima (e-CPF);
  • ou pelo acesso alternativo com credenciais/e-CPF:

 https://amp.sefaz.go.gov.br/amp/

7.2 Posso justificar parte e pagar parte?

Sim.

7.3 Posso consultar andamento da justificativa?

Sim.

7.4 A justificativa exige documentos?

Sim, devendo ser anexados os documentos comprobatórios da justificativa.

7.5 Todas as justificativas serão analisadas?

Sim, quando houver auditoria.

7.6 O que acontece se a justificativa não for aceita?

A divergência poderá ser autuada.

7.7 Posso desistir da justificativa e pagar?

Sim, desde que não tenha iniciado ação fiscal.

8. Atendimento de Comunicados Antigos na PDP

8.1 Quando devo usar a PDP?

Somente para comunicados antigos enviados com planilhas anexas.

8.2 Quem pode solicitar serviços na PDP?
  • contribuinte com e-CNPJ;
  • contador cadastrado com certificado.
8.3 Posso enviar pedido para outro CNPJ usando meu certificado?

Sim, se for contador responsável técnico.

8.4 Enviei um pedido errado na PDP. Como corrigir?
  • se não tramitou: cancelar;
  • se tramitou: solicitar substituição por e-mail.
8.5 Onde acessar a PDP?

 https://goias.gov.br/economia/plataforma-digital-de-processos/

9. Baixa da Malha Fiscal

9.1 Quando a pendência é considerada sanada?
  • pagamento integral;
  • quitação do parcelamento;
  • justificativa acolhida;
  • decadência.
9.2 A justificativa baixa automaticamente?

Não.

10. Informações Técnicas das Malhas Fiscais

10.1 Onde encontro informações técnicas das malhas fiscais?

 https://goias.gov.br/economia/notas-tecnicas/

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