Pagamento à vista no emissor de DARE (somente para malhas antigas)
Se já sabe como emitir o DARE clique nos links abaixo: (uso obrigatório de certificado digital):
Para acessar o emissor de DARE, é obrigatório utilizar certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ). É permitido emitir DARE para um CNPJ diferente daquele utilizado no acesso.
Este procedimento deve ser utilizado somente para as malhas antigas, cujas planilhas foram enviadas via DTE e cujo detalhamento não está disponível no AutoReg on-line.
Para malhas novas on-line, o DARE deve ser gerado diretamente no AutoReg, pelo link:
https://plataformadigital.sefaz.go.gov.br/amp/
Após o pagamento total ou parcial, a baixa da malha ocorre automaticamente, sem necessidade de informar o pagamento.
Descrição
Em caso de pagamento à vista do valor da malha, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais – DARE, selecionando acima uma das opções de acesso para emissão do DARE vinculado à malha fiscal.
Para acessar o emissor de DARE é necessário o uso de certificado digital de pessoa física ou jurídica sendo permitido emitir DARE para um CNPJ diferente do utilizado para o acesso.
Documentos Necessários
Demonstrativo do Débito Declarado – utilizar a planilha do “Detalhamento do Débito” enviado com o comunicado para selecionar os valores que deseja autorregularizar, salvar em formato PDF e assinar digitalmente utilizando o certificado digital do CNPJ do contribuinte para anexar no sistema quando emitir o DARE.
Como Proceder
Selecionar uma das opções de acesso para emissão do DARE vinculado à malha fiscal (Necessário uso do Certificado Digital):
Clique Aqui para Pessoa Física
Clique Aqui para Pessoa Jurídica
Utilizar certificado digital para acessar o emissor de DARE sendo permitido emitir DARE para um CNPJ diferente do utilizado para o acesso.
Preencher o CNPJ para o qual se deseja emitir o DARE, selecionar “o número da malha” na lista de malhas disponíveis para autorregularização, selecionar a “referência”, preencher o “valor” e anexar obrigatoriamente o “Demonstrativo do Débito Declarado” assinado digitalmente para indicar referente à quais NFES se referem o recolhimento para fins de baixa da malha.
É permitido emitir DAREs para até 60 referências de um só vez, sendo que serão gerados individualmente por mês/ano e disponibilizados em um único arquivo contendo um DARE por página.
Todas as informações e confirmações de pagamento dos DARES emitidos anteriormente ficarão gravadas para consulta ou reemissão com nova data de vencimento, em caso de não pagamento, bastando acessar novamente com o mesmo certificado digital utilizado na emissão original.
As informações e consultas dos DAREs emitidos anteriormente por terceiros ficarão disponíveis também para o CNPJ do contribuinte constante do DARE, bastando efetuar o acesso utilizando o certificado digital do próprio CNPJ.
Na hipótese de pagamento total ou parcial do débito, não será mais necessário informar o pagamento na Plataforma Digital de Processos- PDP.
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