PEC aprovada dá mais quatro anos para quitar precatórios


14 de dezembro de 2017

Aprovada nesta semana, por unanimidade, no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017 ampliou de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus débitos de precatórios dentro do regime especial. Segundo o superintendente Executivo da Dívida Pública, da Sefaz goiana, Silvio Vieira da Luz, Goiás deve atualmente cerca de R$ 700 milhões em precatórios, com desembolsos mensais de aproximadamente R$ 16 milhões.

De acordo com o superintendente ainda não é possível saber se haverá redução na parcela paga mensalmente, pois tudo será recalculado com base em várias alterações trazidas pela PEC. “De todo modo, é um ganho para os beneficiários desse direito, pois disciplina o pagamento”, afirmou.

Os precatórios são dívidas dos governos, de todas as esferas, com cidadãos e empresas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado. O regime especial para pagamento dessa dívida foi, a princípio, instituído pela EC 94/2016, que incluiu a possibilidade de quitação com uso de depósito judiciais para débitos até 2015, e a partir daí com recursos do Tesouro próprio. Em Goiás, do total mensal, R$ 10 milhões são pagos com depósitos judiciais e o restante com recursos do Tesouro Estadual.

A PEC prevê, entre outros pontos a serem disciplinados pelos entes federados, a criação de Fundo garantidor dos depósitos judiciais. Além disso, as parcelas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Comunicação Setoria – Sefaz

 

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