Paralisação Temporária

É a possibilidade de o contribuinte paralisar as suas atividades pelo prazo em que permanecer com as atividades interrompidas temporariamente perante a Receita Federal, hipótese em que a inscrição fica inativa para todos os efeitos legais e o contribuinte fica dispensado temporariamente da apresentação de documentos, relatórios e demais obrigações acessórias. Nesse caso, os sócios ficam como fiéis depositários dos livros e documentos fiscais, que podem ser exigidos a qualquer momento para realização de auditorias.

O pedido de paralisação temporária deve ser realizado via REDESIM, onde o evento cadastral é denominado interrupção temporária das atividades.

Governo na palma da mão

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