Orientações para regularização – DDSN
Os contribuintes que possuem DEBITO DECLARADO DO SIMPLES NACIONAL – DDSN, devem efetivar a regularização através do pagamento, este poderá ser realizado em parcela única ou de forma parcelada.
Para efetivar o pagamento é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, que pode ser gerado pela internet ou de forma presencial, junto a Delegacia Regional de Fiscalização de circunscrição do contribuinte.
Caso o contribuinte discorde do DEBITO DECLARADO DO SIMPLES NACIONAL – DDSN, poderá apresentar defesa administrativa, anexando documentos comprobatório das alegações.
A defesa administrativa deverá ser apresentada junto a Delegacia Regional de Fiscalização, que formalizará processo administrativo através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.