Orientações para regularização – DDSN

Os contribuintes que possuem DEBITO DECLARADO DO SIMPLES NACIONAL – DDSN, devem efetivar a regularização através do pagamento, este poderá ser realizado em parcela única ou de forma parcelada.

Para efetivar o pagamento é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, que pode ser gerado pela internet ou de forma presencial, junto a Delegacia Regional de Fiscalização de circunscrição do contribuinte.

 Caso o contribuinte discorde do DEBITO DECLARADO DO SIMPLES NACIONAL – DDSN, poderá apresentar defesa administrativa, anexando documentos comprobatório das alegações.

A defesa administrativa deverá ser apresentada junto a Delegacia Regional de Fiscalização, que formalizará processo administrativo através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

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