Orientações Indeferimento12


COMO SE DÁ A CONTESTAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL EM DECORRÊNCIA DE PENDÊNCIAS PARA COM A RECEITA ESTADUAL? 

De acordo com a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, artigo 8º, será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir o contencioso administrativo conforme a sua legislação específica. Assim, se o indeferimento à opção pelo Simples Nacional decorreu de irregularidades apontadas pela Receita Estadual de Goiás, a contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária do Estado. 

Governo na palma da mão

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