Orçamento Geral do Estado

O Orçamento Geral do Estado (OGE) é um instrumento de planejamento governamental. Nele constam as despesas da administração pública para um ano. A arrecadação das receitas previstas mantêm o equilíbrio das contas.

Neste documento o Governo reúne as receitas arrecadadas e programa como os recursos serão utilizados, ou seja, onde serão alocadas as verbas destinadas a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores, entre outros.

O OGE é formado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais estaduais.

Existem passos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento. Os passos estão definidos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Constituição atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade pelo Sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei:

  • Plano Plurianual (PPA);
  • Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Orçamento Anual (LOA)

No âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, a programação e execução orçamentária e financeira é feita pelo Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SIOFINet), enquanto a Administração Financeira do Tesouro é feita pelo Sistema de Administração Financeira do Tesouro (AFT):

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O Guia para a Apropriação da Despesa no Estado de Goiás visa aprimorar as práticas da execução orçamentária e financeira do Estado, especialmente quanto à apropriação de despesas.

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