Orçamento Geral do Estado – Informações Básicas
Perguntas e Respostas
O que é Orçamento Público?
É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores e demais entregas públicas.
O que são receitas orçamentárias?
Receitas orçamentárias são recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos, e viabilizam a execução das políticas públicas. Esses recursos são obtidos por meio de diversas fontes, como impostos, taxas, contribuições, transferências constitucionais e legais, operações de crédito, rendimentos patrimoniais e outras receitas previstas na legislação.
O que é estimativa da receita?
A estimativa de receita visa determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado em um dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.
O que é dotação orçamentária?
As dotações orçamentárias correspondem aos valores monetários autorizados e consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada programação orçamentária. Para organizar e padronizar essas informações, o orçamento público utiliza classificações orçamentárias, que auxiliam a compreensão das despesas por meio de função de governo, subfunção, programa, ação e categoria econômica.
O que é Resultado Primário?
O resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros e encargos da dívida pública. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um superávit primário; caso seja negativa, tem-se um déficit primário.
O que é Superávit Orçamentário?
Superávit orçamentário é o resultado positivo apurado na execução do orçamento público, obtido quando a receita arrecadada supera o total das despesas empenhadas no exercício financeiro. Diferentemente do superávit primário, que exclui os fluxos da dívida, o superávit orçamentário considera a totalidade das receitas e despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando que o ente público executou seus gastos aquém do limite autorizado e arrecadou acima do estimado.
O que é Dívida Pública?
Dívida pública é a dívida contraída pelo governo com entidades financeiras, investidores ou outros agentes da sociedade para financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo ou, ainda, captar dólares no exterior. A dívida pública se subdivide em dívida interna e dívida externa. Os principais credores do setor público são, normalmente, bancos públicos e privados que operam no País, investidores privados, instituições financeiras internacionais e governos de outros países.
O que é Desvinculação de Receita Estadual (DRE)?
A DRE é um mecanismo que permite que parte das receitas de impostos e contribuições não seja obrigatoriamente destinada a determinado órgão, fundo ou despesa. A desvinculação de receitas tornou-se necessária para enfrentar o problema do elevado grau de vinculações de receitas no Orçamento Geral do Estado. Tais vinculações implicam em rigidez na alocação de recursos públicos, que tem sido apontada como um sério problema de gestão governamental, já que prejudica tanto a execução das políticas públicas quanto o uso dos instrumentos de política fiscal.
O que é Precatório?
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo judicial contra o Estado e tem direito a indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios. Trata-se de uma ferramenta que permite ao governo quitar a dívida, sem prejudicar a execução do Orçamento.
Leis e Princípios Orçamentários
O que é Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos, que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Por integrar o sistema orçamentário brasileiro ao lado da LDO e da LOA, o PPA funciona como elo entre o planejamento estratégico de governo e a execução orçamentária anual, orientando a alocação dos recursos públicos em consonância com as prioridades definidas para o período.
O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Subsecretaria Central de Orçamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias de Estado e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Órgãos Autônomos.
O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, Na Assembleia Legislativa, os deputados discutem, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado, com ou sem vetos, pelo Governador e se transforma em Lei.
Quais são os princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento? Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
- Princípio da Universalidade: A Lei Orçamentária (LOA) deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
- Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita a fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
Créditos Adicionais Os créditos adicionais são instrumentos que autorizam despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Possuem 3 espécies: Créditos Suplementares (destinados a reforço de dotação); Créditos Especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação específica); e Créditos Extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, tais como comoção interna ou calamidade pública).
Etapas da Execução Orçamentária
- Empenho
Empenho é o primeiro estágio da execução da despesa pública e consiste no ato da autoridade competente que reserva parte da dotação orçamentária para atender uma obrigação específica. Por meio do empenho, a Administração Pública assume o compromisso de utilizar recursos do orçamento para a realização de determinada despesa, garantindo que exista saldo orçamentário disponível para seu atendimento.
- Liquidação
Liquidação é a segunda etapa da execução da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos documentos e comprovantes que demonstram o cumprimento da obrigação assumida pela Administração Pública. Nessa fase, é confirmado que o bem foi entregue ou que o serviço foi prestado de acordo com as condições estabelecidas no contrato, convênio, ajuste ou instrumento equivalente.
- Pagamento
Pagamento é a terceira e última etapa da execução da despesa pública. Consiste na quitação da obrigação assumida pela Administração Pública, mediante a transferência dos recursos financeiros ao credor, após a realização do empenho e da liquidação da despesa.
- Restos a Pagar (RAP)
Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas dentro de um exercício financeiro, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Como o empenho cria para a Administração Pública uma obrigação de pagamento, essas despesas podem ser transferidas para o exercício seguinte, permanecendo registradas até sua quitação ou cancelamento, conforme a legislação aplicável. O RAP pode ser processado (empenhados e liquidados dentro do exercício) e não processados (empenhados, mas ainda não liquidados).
Processo Orçamentária
Como é feito o Orçamento Público?
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é formado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais estaduais. Existem passos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Constituição atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade pelo Sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual (PPA); Diretrizes Orçamentárias (LDO); Orçamento Anual (LOA).
Como é o processo orçamentário?
O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.
O que é orçamento participativo?
O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
Atuação do Órgão
Qual o papel da Secretaria de Estado da Economia?
A Secretaria de Estado da Economia é o órgão central e tem diversas responsabilidades em relação ao Orçamento do Estado , tais como: a) elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo estadual relativas a Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; b) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento estadual. A execução destas atividades orçamentárias é realizada principalmente por meio da Subsecretaria Central de Orçamento.
Qual o papel da Subsecretaria Central de Orçamento (SCO)?
A SCO é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário, pela elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Além disso, a SCO trabalha nas atividades relativas ao gerenciamento do sistema informatizado de execução orçamentária e avaliação e controle da despesa pública estadual.
Outras Informações
- Lei nº 4.320/1964 – Institui normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
- Peças do Orçamento Goiás
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP
- Manual Técnico de Orçamento – MTO
Subsecretaria Central de Orçamento – SCO
Fone: (62) 3269-2794
Superintendência de Orçamento – SO
Fone: (62) 3269-2079
Gerência de Elaboração e Revisão Orçamentária – GERO
Fone: (62) 3269-2790
E-mail: geocad.economia@goias.gov.br

