Recuperação de Créditos da Economia de Goiás é referência no país
Como parte do curso de formação, os 24 novos auditores fiscais conheceram, nesta quarta-feira (22/3), uma área determinante no ciclo de trabalho do auditor, o setor de recuperação de créditos, responsável por gerir a dívida ativa tributária – IPVA, ITCD e ICMS – e não-tributária do Estado. Eles puderam conhecer mais detalhes da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) da Pasta, que é referência no país em sistematização e inovação no trato da dívida ativa.
A abertura, pela manhã, foi feita pelo superintendente da SRC, Mário Mattos Bacelar.
“Nossa missão é, sobretudo, garantir a cobrança eficiente do débito resultante do trabalho de fiscalização do auditor. Além disso, focamos em solucionar administrativamente, evitando a judicialização”, salientou o superintendente. Bacelar mostrou ao grupo os conceitos básicos da recuperação de créditos, e a importância desse setor para romper a mentalidade de permissividade do Estado com contribuintes devedores.
“Para mim ficou muito claro como é importante essa relação do Estado com o contribuinte, para que sejam negociadas as dívidas, além de proporcionar ao contribuinte a regularidade para continuar exercendo suas atividades econômicas”, disse o auditor fiscal empossado, José Pequito Neto.
Na parte da tarde eles conheceram as principais ferramentas de recuperação de créditos com o gerente de Processos e Cobranças da SRC, Reginaldo Gonçalves. Segundo ele, atualmente, o estoque de créditos recebíveis em dívida ativa está na ordem de R$ 72,2 bilhões. “Para que essa cobrança seja eficiente, temos ferramentas que vão desde o estímulo do pagamento espontâneo até medidas mais incisivas dentro da cobrança administrativa. Nosso sistema é referência no país e já foi compartilhado com vários Estados ao longo dos últimos anos”, frisou Reginaldo.
A cobrança administrativa do débito compreende, a princípio, a inscrição em dívida ativa, passando pelo trabalho de telecobrança, notificações aos contribuintes até medidas mais efetivas. As próximas etapas consistem na inclusão em Serasa, Protesto em cartório, Arrolamento Administrativo de Bens, Representação Fiscal para Fins Penais e Suspensão Termo de Acordo de Regime Especial (benefícios fiscais).
Comunicação Setorial – Economia