Novo piso para cobrança judicial vira lei
20 de julho de 2017
Publicada hoje (20/07) no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 19.770 que atualiza os novos valores para ação fiscal de cobrança de processos que estão na dívida ativa da Fazenda estadual. Quando se tratar de créditos tributários, o valor sobe de R$ 11.330,89 para R$25.500,00. Se a dívida for de crédito não tributário, como taxas ou multas, a lei fixa valor mínimo de R$ 10.000,00 para proceder com a execução fiscal. Medida busca tornar mais eficiente as cobranças judiciais.
A atualização dos valores pretende evitar desperdício de tempo, recursos financeiros e de pessoal com cobranças de baixo valor na Justiça. “Isso não significa que débitos inferiores a R$ 25 mil não serão cobrados, já que existem outras formas de cobrança como protesto, Serasa, CADIN e outras”, explica o gerente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, Marcos Rogério Pires Barreto.
A lei também autoriza o procurador do Estado a desistir da ação de execução fiscal quando entender que ação será infrutífera. A desistência poderá ser feita em sete hipóteses diferentes, como: quando a ação fiscal for movida contra massa falida e que não foram encontrados bens no processo, ou se os bens arrecadados forem insuficientes para cobrir as despesas do processo; ou se devedor for falecido e não for possível localizar bens passíveis de penhora, dentre outros. “Com esse tipo de saneamento, a Sefaz poderá de fato cobrar os devedores de forma mais assertiva”, finaliza Marcos Rogério.
Comunicação Setorial- Sefaz