NF-e exige código completo do Mercosul-NCM a partir de 01/08/14
A partir de 01 de agosto, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá conter de forma completa o código correspondente estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC). Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A decisão consta no Ajuste SINIEF 22/13, assinado no âmbito do Confaz e válido para todas as unidades da Federação.
Com a validação, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda. A exceção é para o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado e outros.
São implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos relativos ao código do NCM. Futuramente será implementada outra verificação, com valores de NCM da tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A exigência do código vale para os contribuintes dos setores da indústria, atacado e alguns varejistas. A medida atinge mais de 60 mil contribuintes em Goiás.