Novas regras de validação da NF-e (Rejeições 629 e 630)
Conforme Nota Técnica 2011/005, estão disponíveis as novas regras de validação no sistema de NF-e.
Seguem orientações para preenchimento dos campos na Guia PRODUTOS E SERVIÇOS:
· Quantidade Comercial e Quantidade Tributável, deverão ser preenchidos com os mesmos dados.
Exemplo: se no campo Quantidade Comercial for preenchido com a quantidade 10, no campo Quantidade Tributável também deverá ser preenchido com 10.
· Valor Unitário Comercial e Valor Unitário Tributável, da mesma forma, deverão ser preenchidos com os valores idênticos. Exemplo: se no campo Valor Unitário Comercial for preenchido com 100,00, o campo Valor Unitário Tributável também deverá ser preenchido com 100,00.
· Valor Total Bruto, será preenchido com o resultado da multiplicação dos campos, Quantidade Comercial X Valor Unitário Comercial (Rej. 629) ou Quantidade Tributável X Valor Unitário Tributável (Rej.630).
Obs.: O valor resultante de vUnCom x qCom ou vUnTrib x qTrib deve ser
arredondado para um valor numérico com duas decimais. Considerar uma
tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.