Lista de devedores contumazes é atualizada pela Sefaz
16 de fevereiro de 2018
Foram publicados no Diário Oficial do Estado de hoje (16/2) atos declaratórios de mais três empresas enquadradas no regime de devedores contumazes pela Superintendência Executiva da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda. São empresas instaladas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Inhumas.
Até agora, 27 empresas foram declaradas devedoras contumazes e incluídas no sistema especial de controle, fiscalização, apuração e arrecadação. Mais de 160 empresas já foram notificadas e podem ser incluídas caso não regularizem a situação fiscal junto à Sefaz com o parcelamento ou quitação dos débitos de ICMS.
Será considerada devedora contumaz aquela empresa que, decorrido o prazo legal de sua notificação, tiver crédito tributário inscrito em dívida ativa superior a R$100 mil relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abrangem mais de quatro períodos de apuração. As regras que instituíram a figura do devedor contumaz estão na Lei nº19.665/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.004/2017 que alteraram o Código Tributário Estadual (CTE) e o Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE), respectivamente.
Comunicação Setorial – Sefaz