Lei institui Comissão de Eficiência na gestão pública


23 de janeiro de 2018

Com a finalidade de modernizar e qualificar a administração pública, o Diário Oficial do Estado (DOE), publicou sexta-feira, 19/1, a Lei Complementar nº138/18, já em vigor, dispondo das responsabilidades da gestão pública no Estado de Goiás. Para cumprimento desta norma será instituída a Comissão de Eficiência de Alto Nível, composta de técnicos representantes de setores públicos e privados com experiências nas áreas de planejamento, orçamento, pessoal e finanças, patrimonial, contábil, pessoal.

A comissão de eficiência em gestão pública, trata-se de órgão especial de caráter consultivo, ao Governo estadual e tem como principal objetivo proporcionar contínuo e progressivo aperfeiçoamento da gestão pública, sendo composta por três representantes do Poder Executivo; um representante da Assembleia Legislativa, indicado pelo Presidente da Casa; três representantes do setor produtivo, indicados pelas entidades de classes: Fieg, Fecomércio, FCDL, Faeg, Facieg e Associação Goiana da Micro e Pequena Empresa (Agepe), além de um representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além da capacitação da administração pública, a lei prevê a otimização dos recursos disponíveis de forma a disponibilizar melhores serviços prestados aos cidadãos, atendendo as demandas sociais, alinhado ao novo regime fiscal estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 54 e 55, de 2017.

A Comissão de Eficiência de Alto Nível, disposta nesta lei, se aplica aos órgãos da “administração direta, autarquias, fundacional, inclusive aos respectivos fundos, empresas públicas e de economia mista do Poder Executivo e, por adesão, aos Podres legislativos e Judiciários, do Estado de Goiás, inclusive o Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado (TCE) e do Município (TCM), Defensoria Pública estadual, bem como aos municípios. Todos são responsáveis pela correta aplicação e distribuição eficiente dos recursos públicos e pelo patrimônio público, prevê o parágrafo 2º do Artigo 1º da LC nº138/18.

Carta de serviços

A Lei Complementar nº138/18 cria ainda em seu Artigo 14, a Carta de Serviços Públicos com a finalidade de, “informar aos cidadãos quais os serviços prestados por cada órgão ou entidade, bem como a forma de acesso a eles e quais os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos promovendo a transparência e o controle social”. Cada órgão ficará responsável pela confecção de sua carta de serviços, prevê a Lei Complementar.

Estão previstas propostas na gestão de eficiência nas áreas da Educação, Segurança Pública, Saúde Pública, da Inovação, Saneamento, Receitas e Despesas, de Pessoal, de Ativos e Passivos, Incentivos Fiscais, dentre outros setores da administração pública estadual.

Comunicação Setorial – Sefaz

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