Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual
Principais pontos da proposta de lei complementar para a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual
| 1 | O Poder Executivo poderá estabelecer contingenciamento preventivo visando a cobertura de riscos e desequilíbrios fiscais, como por exemplo, a queda acentuada na arrecadação (§ único, art. 39); |
| 2 | A LRF Goiás disciplinará de forma sistemática a concessão de benefícios tributários visando garantir ao Estado, além do aumento da renda e da geração de empregos, a manutenção de receitas necessárias à criação de condições para atração de investimentos privados. A concessão de benefícios e incentivos deverá ser aprovada por Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais que acompanhará os resultados dos programas de benefícios tributários (art. 99); |
| 3 | As despesas com pessoal passarão a incluir os gastos com pensionistas, na forma da Lei Complementar Federal (art. 12); |
| 4 | O limite de gastos com pessoal no Estado passará de 60% para 55% representando uma redução de 10% no limite de todos os poderes em relação a RCL (art. 14). Os novos limites deverão ser cumpridos até o 1º quadrimestre de 2017; |
| 5 | Fica proibida a concessão de aumentos salariais que passem a valer após o final do mandato do chefe do poder ou órgão público constante do orçamento estadual (§ único, art. 15); |
| 6 | O limite prudencial do Estado passa de 95% para 90% relativos aos gastos com pessoal sobre a RCL (§ único, art. 16); |
| 7 | A concessão de aumentos salariais estará limitada a 30% do crescimento real da RCL apurada no quadrimestre anterior a concessão dos reajustes requeridos (art. 18); |
| 8 | Despesas com cargos de livre nomeação cargos temporários estarão limitadas a 10% da despesa total com pessoal (art. 18, § 2º); |
| 9 | Os gastos com propaganda e publicidade ficarão limitados anualmente a 0,6% da RCL para o conjunto dos poderes, excetuando-se matérias de divulgação obrigatória e de ordem legal (art. 20); |
| 10 | A LRF Goiás disciplinará a instituição da Conta Única do Estado de Goiás, que deverá ser implementada até o final do exercício de 2017 (art. 24); |
| 11 | Será criado o Conselho de Gestão Fiscal do Estado de Goiás, formado por representantes da SEFAZ, SEGPLAN, CGE, PGE e TCE, com poderes de estabelecer normas para garantir o equilíbrio fiscal do Estado. Poderão participar das reuniões do Conselho representantes dos demais poderes e da sociedade civil. Além de analisar e opinar sobre qualquer medida que represente redução de receitas e aumento de despesas em nível geral, o Conselho criará sistemas de acompanhamento da gestão visando identificar as melhores práticas, criando prêmios para os órgãos mais eficientes na gestão dos recursos públicos (art. 21); |
| Os agentes que descumprirem a LRF Goiás estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais (art. 26). | |
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