Aviso:
1 - Dedução de 5%
Conforme o Art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 das restituições será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao equivalente ao valor de R$ 5.559,65 (cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Valor a partir de 01/02/2020 corrigido a cada 12 meses sempre em 1º/Fev conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da mesma Lei.
2 - Dedução do valor da TED se conta não for da Caixa Econômica Federal - CEF
Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal. Conforme Art. 4º da Lei 18.364/14
Se você tiver alguma dúvida sobre como proceder para realizar o pedido de restituição, consulte: