IPVA – Restituição de Valores

  Já sabe como fazer o pedido, então :

Pessoa FÍSICA: Clique aqui
Pessoa JURÍDICA: Clique aqui (necessário certificado digital)

*Os links acima são exclusivos para restituição de boleto ou Dua emitido pelo Detran

 

NESTA SEÇÃO você poderá pedir a restituição quando o pagamento do IPVA foi realizado em documento emitido pelo DETRAN (Boleto ou DUA) nos seguintes casos:
  1. pagamento de tributos, multas e outros acréscimos, indevidos ou maiores que o devido;
  2. inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento do IPVA;
  3. ocorrência da não-incidência e da isenção do IPVA após o pagamento do imposto.
Se o pagamento de IPVA que deseja restituição foi realizado num Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) emitido pela pasta fazendária então seu débito estava inserido num Processo Administrativo Tributário (PAT) logo o pedido deve ser apresentado no órgão julgador Conselho Administrativo Tributário – CAT juntamente com o formulário, clique aqui.
 
Exemplos de situações para o CAT:
  1. erro de identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  2. reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
  3. Pagamento em duplicidade: integral ou de parcelas do parcelamento.
A Pasta Fazendária é competente para analisar a restituição do IPVA. A restituição do Licenciamento deve ser solicitada no DETRAN.
As restituições do Seguro-DPVAT e das Infrações de Trânsito devem ser solicitadas nos órgãos de competência.

90 dias

  1. Restituição de IPVA Pago a Maior – DESCONTO DE 50% – cópia do cartão bancário
  2. Restituição de IPVA Pago Em Duplicidade – cópia do cartão bancário
  3. Restituição de IPVA Pago Indevidamente – FURTO/ROUBO – cópia do cartão bancário; cópia do boletim de ocorrência
  4. Restituição de IPVA Pago Indevidamente – ISENTO – cópia do cartão bancário; cópia do ato declaratório comprovando a isenção.
  5. Restituição de IPVA Indevidamente – NÃO INCIDENTE / ISENTO – cópia do cartão bancário; cópia do documento comprobatório da isenção ou não incidência.
  6. Restituição de IPVA Pago Indevidamente – PERDA TOTAL – cópia do cartão bancário. Providenciar a baixa do veículo previamente.
  7. Restituição de Acréscimos Legais sobre o IPVA – cópia do cartão bancário

Se Pessoa Física: Se cadastrar no Portal de Aplicações
Se Pessoa Jurídica: acessar link específico

  1. Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP
  2. Informar o motivo do pedido de restituição
  3. Preencher os campos necessários para a solicitação.
  4. Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
  5. Finalizar a solicitação
  6. Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.

Aviso:

1 – Dedução de 5%

Conforme o Art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 das restituições será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao equivalente ao valor de R$ 5.559,65 (cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Valor a partir de 01/02/2020 corrigido a cada 12 meses sempre em 1º/Fev conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da mesma Lei.

2 – Dedução do valor da TED se conta não for da Caixa Econômica Federal  – CEF

Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal. Conforme Art. 4º da Lei 18.364/14

Se você tiver alguma dúvida sobre como proceder para realizar o pedido de restituição, consulte:

Governo na palma da mão