IPVA – Restituição de Valores
Já sabe como fazer o pedido, então :
Pessoa FÍSICA: Clique aqui
Pessoa JURÍDICA: Clique aqui (necessário certificado digital)
*Os links acima são exclusivos para restituição de boleto ou Dua emitido pelo Detran
Descrição
- pagamento de tributos, multas e outros acréscimos, indevidos ou maiores que o devido;
- inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento do IPVA;
- ocorrência da não-incidência e da isenção do IPVA após o pagamento do imposto.
- erro de identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
- Pagamento em duplicidade: integral ou de parcelas do parcelamento.
Prazo de atendimento
90 dias
Documentos necessários
- Restituição de IPVA Pago a Maior – DESCONTO DE 50% – cópia do cartão bancário
- Restituição de IPVA Pago Em Duplicidade – cópia do cartão bancário
- Restituição de IPVA Pago Indevidamente – FURTO/ROUBO – cópia do cartão bancário; cópia do boletim de ocorrência
- Restituição de IPVA Pago Indevidamente – ISENTO – cópia do cartão bancário; cópia do ato declaratório comprovando a isenção.
- Restituição de IPVA Indevidamente – NÃO INCIDENTE / ISENTO – cópia do cartão bancário; cópia do documento comprobatório da isenção ou não incidência.
- Restituição de IPVA Pago Indevidamente – PERDA TOTAL – cópia do cartão bancário. Providenciar a baixa do veículo previamente.
- Restituição de Acréscimos Legais sobre o IPVA – cópia do cartão bancário
Como proceder
Se Pessoa Física: Se cadastrar no Portal de Aplicações
Se Pessoa Jurídica: acessar link específico
- Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP
- Informar o motivo do pedido de restituição
- Preencher os campos necessários para a solicitação.
- Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
- Finalizar a solicitação
- Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.
Observações
Aviso:
1 – Dedução de 5%
Conforme o Art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 das restituições será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao equivalente ao valor de R$ 5.559,65 (cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Valor a partir de 01/02/2020 corrigido a cada 12 meses sempre em 1º/Fev conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da mesma Lei.
2 – Dedução do valor da TED se conta não for da Caixa Econômica Federal – CEF
Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal. Conforme Art. 4º da Lei 18.364/14
Se você tiver alguma dúvida sobre como proceder para realizar o pedido de restituição, consulte:
- Manual do Portal de Aplicações, se a dúvida persistir, você pode ligar para a Central de TI: 3309-6900
- Manual da Plataforma Digital de Processos (PDP), dúvidas sobre o PDP, ligue 0300 303 0100


