Instrução Normativa prevê melhoria no planejamento financeiro dos órgãos
30 de outubro de 2017
Foi publicada hoje (30/10), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa N° 1367 /17-GSF, que prevê aperfeiçoamento da programação de repasses do Tesouro Estadual a partir da fixação de níveis de prioridades de liberação de recursos.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado tem realizado auditoria nos órgãos para verificar o cumprimento da liquidação das faturas de produtos ou serviços de acordo com ordem cronológica prevista pela lei nacional de licitações e contratos. A referida lei prevê que as faturas devem ser pagas de acordo com ordem cronológica, porém diante da natureza de certas demandas, os órgãos praticam por vezes certo selecionamento de liquidações, solicitando liberação prévia dos pagamentos pelo Tesouro Estadual. Embora não seja atribuição do Tesouro Estadual a checagem da ordem cronológica ou qualquer tipo de influência na gestão de pagamentos, para que a própria lei nacional seja cumprida com mais facilidade, a Instrução Normativa prevê, a partir de agora, em consonância com o fluxo de caixa do Tesouro, que sejam transferidas cotas financeiras às Unidades Gestoras para realizar as liquidações de acordo com a ordem cronológica dos fornecedores contratados. Na prática se, por exemplo, determinado órgão necessitar de um valor “x” para pagar as faturas, o Tesouro Estadual, com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal irá transferir cotas financeiras gradativamente, em valor abaixo de “x” para que seja facilitado o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.
A Instrução Normativa também explicita que compete ao ordenador de despesas de cada Unidade Gestora a programação e a realização do pagamento de suas despesas dentro dos limites das cotas estabelecidas, sendo que o não cumprimento dos prazos contratuais estabelecidos em que há geração de juros e multas, sem a devida justificativa, ocasiona em responsabilização do ordenador de despesas pelos órgãos de controle.
Comunicação Setorial – Sefaz