Informativo – Escrituração Fiscal Digital – EFD
Nova versão do leiaute da EFD a partir de julho
A partir de julho de 2012, no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos novos registros e alterações de campos, conforme descritos a seguir.
Importante: a partir de julho de 2012, deverá ser informado no arquivo da EFD o novo código da versão do leiaute no campo COD_FIN, do registro 0000, conforme informação do item 1.1- da Tabela Versão do Leiaute, do Ato Cotepe nº 09/2008:
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
006 | 105 | Ato COTEPE | 01/07/2012 |
Registros Incluídos:
- Registro D195: Observações do lançamento fiscal;
- Registro D197: Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
- Registro 1390 – Controle de produção de usina.
- Registro 1391 – Produção diária da usina.
- Alteração do Registro H005, com a inclusão do campo 04 – MOT_INV, para informar o motivo do Inventário.
- No final no período;
- Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
- Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras
- Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;
- Por determinação dos fiscos.
A partir de julho de 2012 (mês de referência do arquivo de julho), as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE – Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 – Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) e 4681-8/02 – Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) deverão apresentar o Bloco H (Inventário), mensalmente.
- Inclusão do Registro H020: Informação complementar do Inventário
- Inclusão Registro 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1.
O contribuinte deverá informar sim ou não para confirmar se está obrigado a apresentar os registros desse bloco;
Orientações gerais
Registro C170 – A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante.
- Exemplo 1: Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90”.
- Exemplo 2: Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código “60”.